São protegidas todas as espécies nativas do Estado como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período que a maioria delas se reproduz
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São protegidas todas as espécies nativas do Estado como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período que a maioria delas se reproduz
Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem