Maringá pagou quase R$ 1 milhão em indenizações por quedas de árvores em 2023

Os dados foram disponibilizados pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Selurb), a pedido do Maringá Post, nessa quarta-feira (17). Valor ultrapassa em pouco mais de R$ 100 mil o montante pago em indenizações em 2022. Quantidade de árvores removidas pelo município em relação ao ano anterior teve queda de 40%.

  • Desde 2021, valor pago pelo município alcançou os R$ 2,3 milhões | Foto: Arquivo/Maringá Post

    Os dados foram disponibilizados pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Selurb), a pedido do Maringá Post, nessa quarta-feira (17). Valor ultrapassa em pouco mais de R$ 100 mil o montante pago em indenizações em 2022. Quantidade de árvores removidas pelo município em relação ao ano anterior teve queda de 40%.

    Por Victor Ramalho

    Maringá pagou quase R$ 1 milhão para contribuintes em indenizações por quedas de árvores e galhos em 2023. Os dados foram disponibilizados pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Selurb), a pedido do Maringá Post, nessa quarta-feira (17). Ao todo, foram R$ 977.060,23 pagos no último ano.

    O valor supera em pouco mais de R$ 100 mil o montante pago em indenizações em 2022, quando o município pagou R$ 873.649,34 em compensações, conforme dados fornecidos pela Selurb na época. Em 2021, o valor pago foi de R$ 523.143,33, totalizando mais de R$ 2,3 milhões em indenizações em três anos.

    O aumento no valor pago em ressarcimentos contrasta com a diminuição na quantidade de árvores removidas pela administração municipal, dentre aquelas com já tem laudo florestal autorizando a remoção. Em 2022, foram 2.017 árvores removidas. Em 2023, foram 1.172, também de acordo com a Secretaria de Limpeza Urbana, uma queda de 40%.

    De acordo com o Portal da Arborização, que compila todos os protocolos de remoção ou de poda de árvores aguardando atendimento em Maringá, a Cidade Canção tinha, até essa quarta-feira (17), 4.368 pedidos represados, sendo 161 classificados na categoria “Emergência”, que significa “risco de queda iminente” ou “risco de vida”, na classificação fornecida pela própria pasta.

    O protocolo que ocupava o topo da lista de prioridades até essa quarta-feira (17) era o Nº 165474, feito em 1º de dezembro de 2019, há mais de quatro anos. Nele, o morador pede a remoção de um Alecrim na rua Pará, no Jardim Imperial II. O laudo autorizando a remoção foi emitido apenas no dia 8 de novembro do ano passado, onde o engenheiro florestal do município atesta que a árvore “apresenta risco iminente de queda da parte remanescente da copa sobre o imóvel”.

    O Maringá Post não conseguiu contato com o secretário de Limpeza Urbana, Paulo Gustavo Ribas. Para a reportagem, a Prefeitura de Maringá enviou uma nota. Leia na íntegra:

    “As equipes da Secretaria de Limpeza Urbana realizam os serviços de arborização de acordo com a prioridade do laudo emitido pelo engenheiro florestal, classificada como emergência, urgência, prioridade 1 ou prioridade 2. Apenas em 2023, foram mais de 33 mil serviços de arborização, entre podas, remoções, desbarra, recolhimento de galhos, destocas e outros. Devido aos fortes temporais registrados na cidade em curto espaço de tempo no final do ano, o serviço ficou concentrado nos atendimentos das ocorrências causadas pelas chuvas. No ano passado, por exemplo, a cidade registrou quedas de granizo e a rajada de vento mais forte da história, com ventos que ultrapassaram os 110 km/h em 7 de outubro. Na maioria dos casos houve quedas de árvores de grande porte e, em algumas situações, sobre a fiação elétrica, residências ou veículos, o que torna o atendimento complexo e a execução do serviço leva mais tempo”.

    Como posso solicitar indenizações por quedas de árvores?

    De acordo com a Prefeitura de Maringá, qualquer contribuinte pode realizar o pedido de ressarcimento, caso tenha sofrido algum prejuízo material decorrente de quedas de árvores ou galhos. Segundo o município, os pedidos de ressarcimento de danos devem ser feitos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Se o contribuinte não tiver cadastro, deve realizar o cadastro como usuário externo. Na plataforma, ele deve clicar em ‘Ressarcimento de Danos’ e anexar a documentação necessária solicitada. Os pedidos passam por análise técnica do setor responsável e, na sequência, são encaminhados para parecer das comissões permanentes.

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