TCE-PR determina suspensão de licitação de R$ 76 milhões em cartões de alimentação, em Maringá

Uma medida cautelar foi expedida pelo órgão no fim de novembro, após duas empresas interessadas no edital entrarem com representações alegando irregularidades no processo. Licitação já havia sido suspensa pelo município.

  • Uma medida cautelar foi expedida pelo órgão no fim de novembro, após duas empresas interessadas no edital entrarem com representações alegando irregularidades no processo. Licitação já havia sido suspensa pelo município.

    Por Victor Ramalho

    O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) expediu uma medida cautelar que determina a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Maringá, no valor de R$ 76 milhões, que visava a contratação de uma empresa para a administração de cartões de alimentação para os servidores públicos.

    A cautelar, de autoria do conselheiro Maurício Requião, foi expedida no dia 23 de novembro e teve o acórdão publicado em 4 de dezembro, tendo como base pedidos de suspensão de duas empresas interessadas no contrato, que alegaram irregularidades no edital.

    Em Maringá, a licitação foi aberta pelo município no Portal da Transparência no dia 24 de outubro. De acordo com o memorial descritivo, a Prefeitura estaria disposta a pagar até R$ 76 milhões no contrato. A empresa vencedora teria de fazer a administração de pouco mais de 13 mil cartões que precisariam, obrigatoriamente, contar com a tecnologia contactless (aproximação). O período de duração do contrato seria de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

    O vencedor do edital deveria ter sido anunciado no dia 9 de novembro, o que não ocorreu. Ao Maringá Post, a Prefeitura de Maringá informou que a licitação foi suspensa para adequações antes mesmo da representação do Tribunal de Contas.

    Uma das empresas questionou o item 2.2 do edital, que prevê a possibilidade de taxa de administração negativa na proposta de preço dos licitantes. Uma outra questionou a exigência, prevista em contrato, de que os cartões fornecidos pela vencedora tenham tecnologia contactless (aproximação). Conforme a representação desta segunda empresa, o pedido é desnecessário e poderia restringir a competitividade do certame.

    Na concessão da cautelar, o TCE-PR destacou que a vedação à taxa de administração negativa em certames de escolha de administrador de cartão de pagamento de alimentação é atualmente entendida como inaplicável a órgãos públicos pelo TCE-PR como jurisprudência majoritária.

    A Prefeitura de Maringá foi intimada e tem um prazo de 15 dias para apresentar defesa no processo, a contar da data de publicação da decisão. Conforme o TCE, a defesa do município já foi apresentada e está sob análise do Tribunal.

    Foto: Arquivo/PMM

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