Por unanimidade, vereadores votam por continuidade de Comissão Processante contra Professora Ana Lúcia

Na manhã desta terça-feira (21), Guilherme Machado (PL) e Akemi Nishimori (PSD) votaram pela aprovação do parecer emitido pelo relator da Comissão, Luiz Neto (Agir), que sugeriu pela continuidade do processo.
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Foto: Ilustrativa / CMM
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Na manhã desta terça-feira (21), Guilherme Machado (PL) e Akemi Nishimori (PSD) votaram pela aprovação do parecer emitido pelo relator da Comissão, Luiz Neto (Agir), que sugeriu pela continuidade do processo.

A Comissão Processante (CP) da Câmara de Maringá que analisa a denúncia de suposto assédio moral cometido pela vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) contra um ex-assessor decidiu, por unanimidade, pela continuidade do processo.

Em reunião na manhã desta terça-feira (21), o presidente da Comissão, Guilherme Machado (PL) e a membra Akemi Nishimori (PSD) aprovaram o parecer emitido pelo relator, Luiz Neto (Agir), que recomendou pela continuidade da investigação.

Com a votação, o processo que pode resultar na cassação da parlamentar continua. Os vereadores terão 90 dias para concluir os trabalhos e emitir o relatório recomendando, ou não, pela perda de mandato. O relatório final será votado em plenário.

Os advogados de Ana Lúcia protocolaram a defesa, de 47 páginas, na última quinta-feira (16). No documento, eles questionaram a legalidade do áudio de uma conversa gravada pelo ex-assessor com a vereadora, que foi anexado ao processo.

Um dos argumentos sustentados pela vereadora é de que o áudio, reproduzido na sessão da Câmara que votou pela aberta da CP no dia 2 de julho, representa uma ‘ilicitude material’. Na conversa, o ex-assessor e denunciante mostra que Ana Lúcia teria sugerido que o profissional seguisse batendo ponto durante 30 dias, mas sem exercer as atividades. O diálogo teria ocorrido dias após a vereadora comunicar que ele seria exonerado do cargo.

Na visão dos advogados, a “gravação ambiental” classificasa por eles como “clandestina” carrega um suposto “crime de violação de sigilo funcional”, tipificado no código penal, uma vez que, ao expor rotinas particulares da atividade pública, o denunciante “cometeu desvio de suas obrigações funcionais”.

De acordo com Neto, após examinar individualmente cada uma das alegações, o relator concluiu que não foram demonstradas nulidades capazes de inviabilizar o prosseguimento do processo.

O parecer sustenta que a denúncia foi recebida pelo Plenário, a Comissão Processante foi formada por sorteio entre os vereadores desimpedidos, a denunciada foi devidamente notificada e a defesa prévia foi apresentada dentro do prazo legal.

Em relação aos elementos apresentados pelo denunciante, como capturas de tela de conversas, comprovantes de transferências bancárias e arquivos de áudio e vídeo, o relator entendeu que esta fase não permite uma conclusão definitiva sobre autenticidade, integridade, cadeia de custódia ou valor probatório.

Essas questões, conforme o parecer, deverão ser analisadas com maior profundidade durante a instrução processual, com a produção de provas, eventual realização de perícia técnica, oitiva de testemunhas e manifestação das partes.

“Seria tecnicamente inadequado atribuir valor definitivo às provas neste momento. Da mesma forma, também seria precipitado descartá-las sem a devida instrução. A função do parecer é verificar se existem elementos mínimos para que os fatos sejam apurados com contraditório e ampla defesa”, declarou Luiz Neto.