Em defesa prévia, Professora Ana Lúcia classifica gravação de conversa com ex-assessor como ‘clandestina’

Advogados da vereadora encaminharam o documento, de 47 páginas, à Comissão Processante (CP) da Câmara de Maringá na última quinta-feira (16). Na visão da defesa, a gravação apresentada como prova do suposto assédio moral cometido pela parlamentar pode caracterizar um "crime de violação de sigilo funcional".
Foto: Ilustrativa/CMM
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A defesa da vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) questiona a materialidade da gravação de uma conversa entre a parlamentar e um ex-assessor, feita pelo profissional e apresentada na denúncia protocolada na Câmara de Maringá que a acusa de um suposto caso de assédio moral. O questionamento consta na defesa prévia protocolada pelos advogados de Ana junto à Comissão Processante (CP) na noite de quinta-feira (16).

O Maringá Post teve acesso ao documento, de 47 páginas. Regimentalmente, os membros da Comissão, composta por Guilherme Machado (PL), Luiz Neto (Agir) e Akemi Nishimori (PSD) têm cinco dias para analisar a defesa e decidir se acatam, ou não, aos argumentos apresentados. Caso considerem a defesa consistente, os trabalhos da Comissão podem ser encerrados com o grupo recomendando pela não cassação da parlamentar.

Um dos argumentos sustentados pela vereadora é de que o áudio, reproduzido na sessão da Câmara que votou pela aberta da CP no dia 2 de julho, representa uma ‘ilicitude material’. Na conversa, o ex-assessor e denunciante mostra que Ana Lúcia teria sugerido que o profissional seguisse batendo ponto durante 30 dias, mas sem exercer as atividades. O diálogo teria ocorrido dias após a vereadora comunicar que ele seria exonerado do cargo.

Na visão dos advogados, a “gravação ambiental” classificasa por eles como “clandestina” carrega um suposto “crime de violação de sigilo funcional”, tipificado no código penal, uma vez que, ao expor rotinas particulares da atividade pública, o denunciante “cometeu desvio de suas obrigações funcionais”.

“Uma gravação obtida por meio de conduta tipificada como crime e que viola deveres inerentes a cargo público não pode servir para infligir punição a quem quer que seja. Trata-se de prova ilícita, cuja recepção pelo plenário ou comissão processante configura inadmissível chancela estatal à prática de atos ilícitos sob o manto do moralismo político”, diz um trecho da defesa.

A Câmara Municipal, por meio de nota, confirmou o recebimento da denúncia e disse que a Comissão agora dará sequência ao rito processual. Nas redes sociais, Professora Ana Lúcia afirmou que as provas apresentadas “escandaram a nulidade da denúncia”.