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O Ministério Público do Paraná (MPPR) concluiu que houve crime de omissão de socorro no caso do jovem de 19 anos que ficou cinco dias desaparecido após se perder na trilha de retorno do Pico Paraná, no início de janeiro.
A manifestação foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.
O entendimento do MPPR diverge da conclusão da Polícia Civil, que havia arquivado o inquérito por não identificar infração penal.
Segundo o Ministério Público, a possível omissão teria sido cometida pela jovem que acompanhava a vítima na subida da montanha e que, em determinado momento, seguiu o trajeto sem prestar auxílio.
De acordo com a Promotoria, mesmo diante da vulnerabilidade física do rapaz e das condições adversas da trilha, não houve acionamento de autoridades nem apoio nas buscas.
O MPPR aponta que o jovem apresentava sinais de debilidade, como vômitos e dificuldade para caminhar, além de enfrentar frio, chuva, neblina e alto grau de dificuldade no percurso.
Para o órgão, a conduta foi dolosa, ou seja, houve consciência do risco enfrentado pela vítima, que teria sido deixada para trás de forma reiterada.
O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal, com pena máxima de até seis meses de detenção.
Diante da conclusão, a Promotoria solicitou o envio do caso ao Juizado Especial Criminal e propôs a realização de uma transação penal.
Entre as medidas sugeridas está o pagamento de três salários mínimos, equivalente a R$ 4.863, ao jovem, como reparação por danos materiais e morais.
Também foi proposto o repasse de R$ 8.105 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, responsável pelas buscas realizadas durante cinco dias.
Além disso, o MPPR sugere a prestação de serviços comunitários por três meses, com carga de cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros.
Segundo o Ministério Público, as medidas levam em consideração o esforço da operação, que mobilizou equipes oficiais e voluntários.
Fonte: Ministério Público do Paraná (MPPR)








