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Um vendedor de uma loja de materiais de construção em Curitiba deverá receber R$ 2 mil de indenização por danos morais, conforme decisão da Justiça do Trabalho do Paraná. A medida foi tomada após o funcionário relatar ter sido alvo de piadas por parte do supervisor por ter pintado o cabelo de rosa.
De acordo com informações do g1 Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) entendeu que houve violação dos direitos à personalidade, à imagem e à intimidade do trabalhador.
Segundo o relator do caso, desembargador Edmilson Antonio de Lima, a conduta do superior hierárquico extrapolou os limites do poder diretivo da empresa. Para ele, não havia justificativa objetiva nem razoável para restringir a aparência do funcionário.
Ainda conforme a decisão, a empresa alegou que existia uma norma interna que proibia esse tipo de visual, mas não apresentou qualquer documento que comprovasse a existência ou ciência prévia do vendedor sobre essa regra.
O TRT destacou que, mesmo que tal norma existisse, ela seria considerada ilegal por não afetar o desempenho das funções exercidas pelo profissional. Cabe recurso à decisão.