Justiça nega prisão de motorista que matou três ao dirigir drogado no PR; família foi esmagada

Motorista estava sob efeito de droga, dirigia em alta velocidade e omitiu que havia vítimas, segundo a polícia. Tragédia aconteceu em Ortigueira.

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    A Justiça do Paraná negou o pedido de prisão preventiva do caminhoneiro envolvido em um grave acidente na PR-340, em Ortigueira, nos Campos Gerais. Ele dirigia um caminhão que tombou sobre um carro, matando uma família inteira.

    O caso aconteceu na véspera do Ano Novo, mas os corpos só foram encontrados no dia seguinte, após a remoção do caminhão. As investigações foram concluídas nesta segunda-feira (7).

    De acordo com a Polícia Civil, o motorista estava sob efeito de cocaína no momento da tragédia. Exames toxicológicos comprovaram o uso da substância. Ele também teria omitido às autoridades que havia vítimas no local.

    A polícia ainda apontou que o condutor já conhecia bem o trecho onde o acidente ocorreu. Nos 30 dias anteriores, ele teria passado por ali pelo menos 17 vezes. Mesmo assim, trafegava a cerca de 75 km/h em uma curva sinalizada com limite de 40 km/h.

    O caminhão transportava 35 toneladas de toras de madeira. Imagens da cabine registraram comportamento anormal do motorista momentos antes do tombamento, como gestos excessivos e direção com apenas uma das mãos.

    Peritos constataram que não houve falha mecânica. O sistema de freios superaqueceu por causa da forma inadequada de condução — sem o uso do freio motor e com marchas incorretas. Isso comprometeu a frenagem, segundo os laudos.

    Com base nesses dados e nas imagens da telemetria, o delegado João Paulo Martins Barreiro afirmou que o caminhoneiro agiu com dolo eventual — ou seja, assumiu o risco de provocar a morte de outras pessoas.

    Ele foi indiciado por três homicídios qualificados e por dirigir sob efeito de substância psicoativa.

    Mesmo com os indícios apresentados, a Justiça decidiu, no dia 25 de março, substituir a prisão por medidas cautelares. Entre elas estão a suspensão da CNH, proibição de sair da cidade por mais de 15 dias sem autorização judicial, comparecimento mensal ao fórum e notificação em caso de mudança de endereç. As informações são do G1 Paraná.

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