Dino extingue aposentadoria compulsória como punição a juízes

Decisão foi monocrática e ainda precisará ser analisada pelos demais ministros da Suprema Corte

  • Tempo estimado de leitura: 3 minutos

    Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por meio de uma liminar assinada nesta segunda-feira (16), acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo. A decisão deve ser analisada pelos demais membros do supremo.

    “Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, determinou Dino.

    A decisão é monocrática, ou seja, ainda deverá ser analisada pelos demais membros do próprio Supremo, que devem decidir se a mantém ou não. Ainda não há data e prazo para que isso ocorra.

    Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.

    A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julgue novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.

    Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.

    Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.

    O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para – caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.

    Comentários estão fechados.