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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (15), a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham, na direção, parentes do congressista responsável pela indicação da verba pública.
Pela decisão, a proibição alcança também parentes dos assessores parlamentares do responsável pela emenda. A vedação alcança ainda outros tipos de pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores.
“Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu Dino.
Segundo o ministro, a medida visa impedir a prática de nepotismo e de improbidade administrativa. Para ele, este tipo de prática desnatura a finalidade constitucional das emendas e “esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”
No início da decisão, Dino citou um levantamento publicado na quarta-feira (14), segundo o qual as emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) chegaram a R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, 410% a mais do destinado em toda a legislatura anterior, entre 2019 e 2022. O valor é também mais que o triplo das emendas destinadas a estados e ao Distrito Federal.
Após citar esse aumento, o ministro afirmou que “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados” e lembrou que já havia bloqueado os repasses a ONGs sem sede comprovada.
Desde 2022, o Supremo vem impondo uma série de medidas para assegurar a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos.
Com informações da Agência Brasil.







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