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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná concluiu nessa quarta-feira (2) o julgamento do caso envolvendo a diplomação do vereador Odair Fogueteiro (PP), que era alvo de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que visa cassar o registro da candidatura do parlamentar na eleição de 2024.
O colegiado acatou as argumentações do Ministério Público e votou pela cassação do parlamentar em 1ª instância. Agora, a defesa prepara um recurso sobre o caso junto Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota enviada à reportagem, os advogados de Fogueteiro reforçaram que a decisão do TRE não tem efeitos imediatos e que o parlamentar deverá permanecer no cargo.
“Mesmo com a confirmação do resultado desfavorável ao vereador Odair no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, essa decisão só vai surtir efeitos depois da sua eventual confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral. Trata-se de um julgamento que se inicia no próprio Tribunal Eleitoral do Paraná, pelo que os efeitos de eventual decisão de cassação de mandato só surtem efeitos depois do trânsito em julgado da decisão na instância superior”, escreveram os advogados, em nota enviada para a redação.
O processo é acompanhado pelo primeiro suplente do Progressistas, o ex-vereador Onivaldo Barris, que é quem assume caso Odair deixe o mandato. Em contato com a reportagem nesta quinta-feira (3), Barris afirmou que vai esperar “para ver a finalização total” do processo.
Entenda o caso
Em outubro de 2024, pouco após o Odair Fogueteiro ser eleito com 2.391 votos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia ingressado com uma ação para impedir a diplomação do vereador, citando o trânsito em julgado da acusação de nepotismo, em processo que corre na Justiça desde 2006. Ele é um dos nove vereadores e ex-vereadores de Maringá condenados em um processo movido pelo Ministério Público em 2005, que os acusa de empregar parentes em cargos dentro dos gabinetes da Câmara.
Antes da eleição, o próprio MPE já havia tentado impedir que Fogueteiro fosse candidato. Ele, por sua vez, registrou candidatura baseado em uma liminar obtida pela própria defesa junto a 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A liminar, no entanto, já foi derrubada.
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