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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante (CP) que analisaria um pedido de cassação do mandato da vereadora de Maringá, Cris Lauer (Novo). A decisão é da desembargadora substituta Luciani de Lourdes Tesseroli, da 4ª Câmara Cível do TJ-PR e foi proferida na noite dessa quinta-feira (29).
O efeito suspensivo determinou a suspensão da liminar, concedida em favor do advogado Kim Rafael Antunes e que obrigou o legislativo a pautar a abertura da CP na sessão da última terça-feira (27), bem como a paralisação imediata dos trabalhos da Comissão, que faria a primeira reunião na manhã desta sexta-feira (30).
Cris Lauer foi alvo de um pedido de cassação proposto pelo advogado, membro externo do legislativo, após uma condenação por improbidade administrativa ocorrida no dia 5 de maio, em um processo que tramitava desde 2022 e acusava a parlamentar de ter usado um antigo chefe de gabinete, também advogado, para defendê-la em processos particulares. A vereadora foi condenada ao ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 19,6 mil, além do pagamento de multa em igual valor e das custas processuais.
No dia 6 de maio, Kim Rafael ingressou na Câmara com um pedido formal de abertura de processo de cassação contra a vereadora. No dia 14 de maio, o legislativo arquivou o pedido, argumentando que ele não teria legalidade. O advogado, então, ingressou com um mandado de segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, que determinou que a Câmara pautasse o pedido, levando a votação da abertura, ou não, da CP em plenário.
A defesa de Cris Lauer ingressou com um pedido de agravo – uma reconsideração da decisão da juíza – contra a liminar que determinou que a abertura da Comissão Processante fosse pautada. Na decisão dessa quinta (29), o judiciário acolheu os argumentos da defesa de que o regimento interno da Câmara de Maringá foi aplicado de maneira equivocada na análise do caso, uma vez que “a apuração de tais condutas deve obrigatoriamente observar o Código de Ética e Decoro Parlamentar” do legislativo, que não permitem “a propositura de pedido de cassação por eleitor individual”.
O efeito suspensivo tem validade até que a Justiça analise o agravo contra a liminar, o que ainda não tem data para ocorrer. A Justiça determinou a notificação imediata da Câmara de Maringá. Procurado pela reportagem, o legislativo informou que ainda não foi notificado oficialmente pela Justiça.
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