Vereadores já articulam candidaturas em possível nova eleição para a Presidência da Câmara de Maringá

Embora julgamento de Mário Hossokawa (Progressistas) no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não esteja concluído, placar de momento é desfavorável ao retorno dele para o cargo. Em caso de nova eleição, tendência é de que os parlamentares conduzam ao cargo outro vereador do PP.

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    Embora o julgamento de Mário Hossokawa (Progressistas) no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não esteja concluído, nos bastidores vereadores já demonstram interesse em se candidatarem em uma possível nova eleição para a Presidência da Câmara de Maringá.

    Conforme apurado pela reportagem, os parlamentares evitam falar abertamente sobre o tema, em função da boa relação que a atual legislatura nutre com o vereador, afastado do cargo desde o dia 21 de janeiro. No entanto, articulações visando uma nova eleição já existem. A tendência, também conforme apurado pelo Maringá Post é de que, caso uma nova eleição seja convocada, o legislativo conduza ao cargo outro vereador do PP, que é a maior bancada da Casa de Leis em 2025. A informação não é confirmada oficialmente pela Câmara de Maringá.

    O julgamento de Hossokawa no STF foi iniciado no dia 28 de fevereiro. Ele é alvo de uma ação que contesta o número sucessivo de reeleições para o cargo de presidente. Em 1º de janeiro, Mário foi reeleito para o seu sétimo mandato na função, sendo o quinto de forma consecutiva. Atualmente, os trabalhos da casa são conduzidos de forma interina por Sidnei Telles (Podemos), 1º vice-presidente.

    Mário Hossokawa é julgado pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta por Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. Os magistrados têm até o dia 11 de março para computarem seus votos. Até a manhã desta quarta-feira (5), o placar seguia em 2 a 0 contra o retorno do parlamentar ao comando da Câmara.

    O presidente afastado do legislativo conversou com o Maringá Post no dia 27 de fevereiro, um dia antes do início do julgamento. Na ocasião, Hossokawa afirmou que tinha “plena convicção” de que o Supremo o reconduziria ao cargo.

    “A expectativa, conversando com todas as pessoas que a gente tem conversado, advogados, inclusive juízes, eles entendem que a minha posição é pacífica. Eu concorri, tive os votos necessários, de 23 tive 21 votos, fui eleito democraticamente e também dentro da legislação. O marco temporal que o próprio STF definiu é 7 de janeiro de 2021. Eu fui eleito antes, então o mandato de 2021-2022 não entra nesta conta. Eu estou concorrendo agora à primeira reeleição. Eu tenho plena convicção de que vai dar tudo certo, que eu vou reassumir essa função”, disse.

    Desde que assumiu a função de forma interina, Sidnei Telles sempre deixou claro que convocaria novas eleições caso o STF optasse pelo afastamento definitivo de Hossokawa da função. “De acordo com o nosso regimento eu, como 1º vice-presidente, assumo interinamente, até que seja votada e decidida pelo supremo essa situação. Se o STF for favorável a ele, então, ele volta para o cargo e vai conduzir os processos, uma vez que ele foi escolhido pela maioria dos vereadores. Já, caso contrário, eu vou proceder uma nova eleição para a Presidência da Mesa”, afirmou, em entrevista ao Maringá Post no dia 3 de fevereiro.

    Entenda o caso

    Mário Hossokawa é alvo de uma ação, impetrada pelo ex-deputado Homero Marchese (Novo), que questiona o número sucessivo de reeleições para a presidência da Câmara de Maringá. Em janeiro, o vereador foi reconduzido para o seu 5º mandato consecutivo no comando da Casa de Leis, cargo no qual ocupava desde 2017. No dia 21 de janeiro, o parlamentar foi afastado do cargo por meio de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do próprio STF. No dia 31 de janeiro, a defesa do vereador entrou com recurso, pedindo a volta ao cargo até o julgamento em definitivo da ação, mas ele foi rejeitado pelo Supremo.

    A defesa de Mário apresentou sustentação oral ao Supremo no dia 26 de fevereiro. Na explanação aos ministros, o advogado que representa o vereador sustentou o argumento do ‘Marco Temporal’. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal definiu que cargos de presidência nos poderes legislativos estariam limitados a, no máximo, uma reeleição. O imbróglio, para os advogados do parlamentar, é se a eleição para o biênio 2021/2022 deveria ser contabilizada como a primeira eleição, uma vez que Mário foi eleito no dia 1º de janeiro de 2021 e o entendimento da Corte foi ratificado no dia 7 do mesmo mês.

    Caso o argumento fosse aceito, a primeira eleição de Hossokawa, contabilizada após o Marco Temporal, seria a do biênio 2023/2024, permitindo que ele fosse candidato em 2025/2026. Gilmar Mendes, no entanto, não acolheu o argumento da defesa.

    Na justificativa de voto, o ministro e relator do caso sustentou a necessidade de “segurança jurídica” para impedir que o vereador maringaense retorne ao cargo. Mendes argumenta que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que ratificou o fim das reeleições sucessivas já estava em tramitação deste o fim de 2020, período anterior às eleições das mesas diretoras e que, “ao se permitir a reeleição sucessiva de Mario Massao Hossokawa ao cargo de Presidente da Câmara Municipal ao quinto biênio consecutivo, ofende ao entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo”.

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