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Após quase dois meses de suspensão, a plataforma de caronas BlaBlaCar pode retomar suas atividades no Paraná. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou a liminar que impedia o funcionamento do serviço, decisão que foi comemorada pela empresa e seus usuários.
A medida foi inicialmente determinada por uma ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, que alegavam concorrência desleal. De acordo com essas entidades, a BlaBlaCar estaria operando transporte remunerado sem regulamentação, prejudicando o setor de transporte público.
No entanto, o TJ-PR, ao analisar o caso, concluiu que a plataforma não realiza transporte comercial. A decisão foi baseada no entendimento de que o modelo de negócios da BlaBlaCar se configura como carona solidária, onde motoristas e passageiros dividem custos sem fins lucrativos. Além disso, o desembargador responsável pela decisão citou precedentes de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceram a legalidade do modelo.
A revogação da liminar traz alívio para os quase dois milhões de usuários da plataforma no estado, que haviam sido impactados pela suspensão. Para muitos, a BlaBlaCar é a única alternativa de transporte disponível, já que quase mil rotas oferecidas pela plataforma não são cobertas por outros meios de transporte no Paraná.
Tatiana Mattos, diretora-geral da BlaBlaCar no Brasil, celebrou a decisão, ressaltando o apoio dos usuários e a legalidade do modelo de carona adotado pela empresa, que já opera em mais de 20 países.
Com a liberação, a plataforma retoma sua função de conectar motoristas e passageiros, oferecendo uma alternativa prática e econômica de transporte, ao mesmo tempo que contribui para a transformação digital no setor. A decisão do TJ-PR também permite à BlaBlaCar continuar sua parceria com empresas de ônibus, criando soluções multimodais para os usuários.
Apesar da revogação, a ação ainda segue seu trâmite judicial, e as entidades de transporte coletivo podem recorrer da decisão.
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