Lei quer obrigar Prefeitura a comprovar necessidade dos radares já instalados em Maringá

De acordo com o projeto, de autoria do vereador Luiz Neto (Agir), equipamentos que não tiverem a necessidade comprovada deverão ser removidos. Texto foi protocolado nesta semana e será lido na primeira sessão ordinária de 2025, prevista para a próxima terça-feira (4).

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    Um projeto de lei protocolado na Câmara de Maringá quer obrigar a Prefeitura a comprovar a necessidade de todos os radares de fiscalização de trânsito já instalados na cidade. A iniciativa é do vereador Luiz Neto (Agir) e o texto foi protocolado nesta semana.

    De acordo com o projeto Nº 17.191/2025, o município deverá realizar estudos para comprovar a necessidade de todos os radares já instalados na cidade. O texto dá um prazo limite de 1 ano para que as revisões ocorram e, conforme o projeto, equipamentos que não tiverem a necessidade de uso comprovada deverão ser removidos.

    Atualmente, Maringá conta com 119 dispositivos de fiscalização eletrônica de trânsito, entre radares e redutores de velocidade. Em 2024, a cidade aplicou mais de 422 mil autos de infração, com uma arrecadação superior a R$ 48 milhões.

    O projeto de lei também regulamenta a instalação de futuros equipamentos. A Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) será responsável por realizar um estudo técnico antes da instalação de qualquer radar, comprovando a necessidade do equipamento no local. A prioridade será dada a áreas de maior risco viário, com base em dados concretos, como o histórico de acidentes e o volume de tráfego.

    Segundo o vereador, o objetivo das iniciativas é promover justiça no trânsito. “Queremos garantir que os radares estejam onde realmente são necessários, contribuindo para salvar vidas e evitar abusos. É uma questão de responsabilidade e respeito com os maringaenses”, afirmou o parlamentar.

    A expectativa é de que o texto seja lido já na primeira sessão ordinária de 2025, prevista para a próxima terça-feira (4). Caso o projeto siga a tramitação normal, a votação deverá ocorrer em até 15 dias.

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