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O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Maringá que previa o registro de preços para futura aquisição de itens de papelaria. A cautelar foi emitida no dia 28 de novembro e a decisão foi publicada nesta semana, no Diário Eletrônico do TCE.
A cautelar atende uma representação da Lei de Licitações feita por uma das empresas interessadas no edital, que reclama de uma suposta desclassificação irregular da empresa por parte do município. O valor global do edital era de R$ 7,4 milhões, enquanto que o lote em específico ao qual a representação se refere, para compra de papel sulfite A4 para impressoras, é avaliado em R$ 3,7 milhões.
A empresa alegou que, embora tenha apresentado a proposta mais vantajosa para a administração municipal, teria sido desclassificada do certame de forma irregular. O motivo alegado pela Comissão de Licitação para tomar a medida foi a falta de apresentação, dentro do prazo estipulado, da comprovação de que a origem do papel vendido possui certificação FSC, ECF ou Cerflor.
Segundo a Representação, a pregoeira solicitou a comprovação da certificação seis dias após o envio dos documentos de habilitação e, “por um equívoco, a empresa não tomou ciência a tempo de atendê-la”. Também argumentou que sua inabilitação indevida poderia ter sido evitada, mediante diligência promovida pela Comissão de Licitação.
O TCE oficiou a Prefeitura de Maringá a enviar todos os documentos do pregão impugnado. Os responsáveis pela licitação poderão apresentar justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Em uma publicação no Portal da Transparência no dia 2 de dezembro, o município comunicou aos interessados sobre a suspensão do processo licitatório.
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