Maringá: Vereadores aprovam reajuste de 4,5% no IPTU para 2025

Projeto de lei que regulamenta os valores do tributo para o ano que vem foi votado nesta quinta-feira (5) e aprovado com 12 votos. Vereadores também aprovaram ampliação da data de vencimento da primeira parcela.

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    A Câmara de Maringá aprovou nesta quinta-feira (5), em primeira discussão, o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2025 na cidade. A readequação, de 4,5%, foi aprovada com 12 votos favoráveis. O texto passará por segunda votação na próxima terça-feira (10).

    O reajuste do IPTU em Maringá ocorre anualmente, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses. Para 2025, o reajuste será menor que o aplicado na virada de 2023 para 2024. Na ocasião, o reajuste foi de 5%.

    O texto recebeu quatro emendas modificativas e duas aditivas em sua redação final. Uma das alterações foi proposta pelo presidente da Câmara, Mário Hossokawa (Progressistas) e tem relação com a data de vencimento da primeira parcela, que passará de janeiro para fevereiro, seja para o pagamento à vista ou parcelado dos tributos.

    A alteração já havia sido aprovada, em forma de lei, pelo legislativo no ano passado. Para a votação do IPTU deste ano, no entanto, o Executivo enviou para a Câmara um texto em que ainda valia as datas de pagamento originais, com o vencimento da primeira parcela em janeiro. O vereador, então, optou por ratificar a nova data em formato de emenda ao texto deste ano, aprovada por unanimidade entre os parlamentares.

    A mudança no calendário, com o início dos vencimentos em fevereiro, não prejudicará aqueles que buscam o pagamento à vista para conseguir descontos. Ainda de acordo com o texto, o município seguirá concedendo descontos de 10% para o pagamento à vista do tributo até o dia do vencimento da primeira parcela. Para quem optar pelo pagamento à vista até o vencimento da segunda parcela, o desconto será de 7%.

    Para imóveis cujo o valor final da parcela, somados todos os tributos, for entre R$ 60 a R$ 120, o parcelamento do IPTU poderá ser feito em até 6x, enquanto que para contribuintes que pagam acima de R$ 120, o parcelamento poderá ser em até 12x.

    Ainda de acordo com o texto, ficam isentos do IPTU contribuintes cujo a soma dos tributos for inferior a R$ 59,99.

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