Filhos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial, diz nova lei

A pensão será concedida mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei, mas sem efeitos retroativos.

  • Foto: Ricardo Stuckert/ PR

    Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a lei que prevê o pagamento de pensão de um salário mínimo a filhos e outros dependentes de vítimas de feminicídio. A Lei 14.717/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    A lei tem origem em projeto (PL 976/22) da deputada Maria do Rosário (PT-RS), aprovado na Câmara e no Senado. Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

    Maria do Rosário participou da cerimônia de sanção da lei, realizada nesta terça no Palácio do Planalto. Ela ressaltou que o pagamento do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam tirados dos cuidados de suas famílias, como tias e avós, e levados para instituições.

    No ano passado, 1.437 brasileiras foram vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. O levantamento aponta crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.

    Entenda a lei
    A pensão especial será destinada ao conjunto de filhos biológicos, adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal, por pessoa, seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje R$ 330).

    O texto prevê ainda que:

    • a pensão será paga até que filhos ou dependentes completem 18 anos;
    • o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes do julgamento do crime terminar, se houver indícios fundados de feminicídio;
    • se o processo judicial não comprovar o feminicídio, a pensão será suspensa; Nesse caso, os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos.
    • a pensão será concedida mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei, mas sem efeitos retroativos;
    • o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos;
    • a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com outros benefícios previdenciários;
    • o benefício não impede o agressor ou o autor de indenizar a família da vítima.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

     

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