Com cinco emendas, a Câmara de Maringá volta a analisar na manhã desta terça-feira (26/3) a proposta de criação do Programa de Recuperação Fiscal do Município, o Refis. As mudanças apresentadas para a discussão em plenário ampliam o rol de devedores que poderão se beneficiar do Refis.
No texto original, o Refis não beneficiaria pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). Uma emenda, inclui todas as dívidas com o IPTU contraídas até dezembro de 2018, ajuizadas ou não, inscritas ou não em dívida ativa.
Outra emenda abre a possibilidade de inclusão de dívidas do ISS registradas até 31 de dezembro de 2017.
Odair Fogueteiro (PTB), autor do projeto original ao lado de Belino Bravin (PP) e Altamir dos Santos (PSD), também propõe um aumento no teto das dívidas que vão ser incluídas no Refis. A emenda eleva para R$ 500 mil o valor devido, frente a R$ 100 mil do texto aprovado em primeira discussão na quinta-feira (21/3).
O projeto mantém a proibição de inclusão no Refis de pendências relativas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter-Vivos e também das dívidas relativas à alienação de imóveis do município, decorrentes de Programas Habitacionais ou do Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá, o Prodem.
Também foi proposta uma alteração na relação de agentes públicos que ficam proibidos de usar o Refis. No texto da emenda que vai ser votada nesta terça consta que vai ficar “vedada a adesão ao Refis do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes e Vereadores, bem como das pessoas jurídicas das quais sejam sócios”.
No texto original, não havia menção aos vereadores, apenas ao membros do Executivo. Em primeira discussão, o projeto foi aprovado com 13 votos.
Se passar pela aprovação final da Câmara Municipal e for sancionado pelo prefeito Ulisses Maia (PDT), o Refis terá vigência até 31 de outubro de 2019.
A pauta completa da sessão desta terça-feira pode ser acessada no aqui portal do Poder Legislativo.
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