Liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Wendpap, determina que a concessionária Viapar, com sede em Maringá, deposite mensalmente, em conta judicial, o equivalente a 33% da receita bruta.
A medida vale até o final do contrato de concessão, que termina no segundo semestre de 2021. A Viapar informou que ainda não foi citada da decisão e “assim que for intimada vai se manifestar no processo judicial com as medidas cabíveis.”
A decisão também determina que as controladoras da Viapar (Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia) depositem em juízo 11% do valor que receberam da Viapar a partir de 2018.
Em 2017, conforme mostra reportagem do Maringá Post, a Viapar arrecadou R$ 376,6 milhões com cobrança de pedágio e investiu R$ 230 milhões em obras.
A liminar da Justiça Federal consta da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Publico Federal (MPF) em decorrência da Operação Integração que apura a prática de crimes de corrupção.
No caso da Viapar, segundo informações da Justiça Federal, a investigação identificou que a concessionária, em razão do pagamento de propinas, conseguia aprovar aditivos e suprimir obras indevidamente.
As obras suprimidas seriam a duplicação da BR-369 entre Campo Mourão e Cascavel e o contorno de Maringá, o que não impediu o aumento da cobrada dos usuários. No final de 2018, a Viapar obteve o maior índice de aumento entre as concessionárias do Paraná.
Quando foram firmados os aditivos, o Governo do Paraná e a Viapar informaram que houve uma substituição das obras citadas acima pelas intervenções no município de Sarandi, onde foi feito o rebaixamento da BR-376, e a duplicação entre as cidades de Nova Esperança e Paranavaí, não previstas no contrato inicial do Anel de Integração.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, as irregularidades na administração da concessão começaram a ser apuradas em 2013. Na época, foram identificados atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.
A reportagem do Maringá Post questionou a Viapar sobre o impacto que o bloqueio da receita da empresa pode ter nas obras em andamento, mas não houve resposta até o momento. Até o final do contrato a Viapar tem a obrigação de entregar várias obras, entre elas um viaduto no cruzamento da PR-323 com a PR-317, em Maringá.
O jornalista Angelo Rigon publicou mais detalhes sobre a decisão que bloqueia parte da receita da concessionária Viapar. O Ministério Público Federal também se manifestou sobre a decisão.
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