Criação de Taxa de Contribuição à Defesa Civil de Maringá para compensar fim do Funrebom é descartada pela prefeitura e Corpo de Bombeiros deixa de reivindicar

  • O prefeito de Maringá não vai mesmo tomar nenhuma iniciativa para criar a Taxa de Contribuição à Defesa Civil para compensar a arrecadação gerada pelo Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom). A confirmação foi dada às 18h30 desta quarta-feira (24/10) pela assessoria de comunicação da prefeitura.

    O Funrebom, por decisão do Supremo Tribunal Federal (SF), deixará de existir em 2019. Além disso, sem sessões extraordinárias e um esforço concentrado da Câmara, o prazo para projetos de lei sobre novos tributos expirou nesta quarta e até o encerramento do expediente legislativo não havia sido protocolada nenhuma matéria sobre o tema.

    Um projeto de lei criando a taxa chegou a ser encaminhado à Câmara de Vereadores, mas diante da repercussão negativa nas redes sociais o prefeito pediu o seu arquivamento. Houve então uma reação do Corpo de Bombeiros, que promoveu entrevista coletiva à imprensa para defender a criação de um novo instrumento de arrecadação.

    Por se tratar de criação de taxa, o projeto de lei teria que ser aprovado pelo menos em dois turnos, sancionado e publicado em órgão oficial 90 dias antes de 25 de janeiro de 2019, quando vence o IPTU. O Funrebom lançado no carnê do IPTU 2018 ficou em R$ 20 no ano para imóveis residenciais de 100 m². A arrecadação total gira em torno de R$ 6 milhões.

    Além do Executivo informar que não vai tomar nenhum a iniciativa, nesta quarta-feira o comandante do Corpo de Bombeiros de Maringá, tenente-coronel Sérgio Aparecido Lopes disse que, “por orientação do comando da corporação no Paraná não vamos insistir nesse assunto. É importante sim, mas cabe ao chefe do Executivo decidir”.

    Segundo o tenente-coronel, os Bombeiros de todo o Paraná vão concentrar os esforços no sentido de conseguir a regulamentação estadual da legislação atribuindo poder de polícia à corporação. “Hoje fazemos vistorias, mas não podemos interditar ou multar se a empresa continuar funcionando sem as adequações que foram indicadas”, explicou o Sérgio Lopes.

    • Primeira atualização feita às 7h40 desta quinta-feira (25/10), com a correção da data base para o cálculo dos 90 dias de antecedência obrigatórios para se criar uma nova taxa ou imposto.

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