Prefeito Ulisses Maia recua e retira da Câmara de Maringá projeto de lei criando taxa substituindo Funrebom, que foi extinto pelo STF

  • Um dia depois de ir às redes sociais e negar que havia encaminhado um projeto de lei à Câmara de Maringá criando um novo imposto e sim proposto uma taxa em substituição ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, que será extinto em 2019, o prefeito Ulisses Maia determinou, nesta quarta-feira (10/10), a retirada do projeto de lei.

    A nota informando a decisão do prefeito foi distribuída por e-mail às 8h19, dizendo o seguinte:

    O prefeito Ulisses Maia determinou que projeto propondo a substituição do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiro (Funrebom), cuja cobrança foi extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela Taxa de Proteção, Ação de Socorro e Redução de Riscos e Desastres fosse retirado da Câmara de Vereadores, onde foi protocolado na segunda-feira (8/10)

    Prossegue a nota enviada pela Assessoria de Imprensa da prefeitura:

    Os recursos oriundos da taxa financiaria atividades da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros. Ulisses Maia reafirma que em seu governo não serão criadas taxas ou impostos – e o realinhamento de tributos sempre seguirá os índices oficiais da inflação, ou seja, os valores serão apenas atualizados, mas nunca aumentados.

    A informação sobre o encaminhamento do projeto de lei do Executivo à Câmara tornou-se pública na terça-feira (9) e repercutiu nas redes sociais. Na noite do mesmo dia, o comandante do 5º Grupamento de Bombeiros, tenente-coronel Lopes, emitiu comunicando informando que o prefeito havia atendido a um pedido da corporação. Segue a nota:

    – Senhores e Senhoras, Boa Noite.

    Me sinto na obrigação de manifestar sobre uma informação que está na mídia no dia de hoje (terça-feira). O Grupamento de Bombeiros de Maringá desde a sua criação, contava com arrecadação municipal da taxa de combate à incêndios, para fazer a manutenção de instalações e viaturas e para reequipamento.

    Esta taxa foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, apensada à uma taxa de São Paulo e acabou por repercussão geral sendo extinta. Para que pudéssemos manter os serviços com a qualidade que sempre prestamos à comunidade maringaense, propusemos ao Executivo Municipal que fosse criada nova taxa, voltada à Defesa Civil, cuja responsabilidade é compartilhada entre União, Estados e municípios.

    De forma que não houvesse aumento de carga tributária, com maiores isenções que a Taxa de Combate à incêndios e que proporcionasse um incremento na Defesa Civil Municipal, além de subsidiar as atividades de Defesa Civil que também cabe ao Corpo de Bombeiros.

    Este recurso é de suma importância para a manutenção da qualidade dos serviços que prestamos. Levando também em consideração que os eventos climáticos danosos e catastróficos estão sendo cada vez mais frequente e com maior intensidade. Contamos com o apoio dos amigos da imprensa para superarmos mais esse desafio.

    Grato.

    O Funrebom é uma taxa embutida no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que é destinada exclusivamente ao reequipamento do Corpo de Bombeiros. A lei municipal número 1180, é de 3 de outubro de 1977, e sofreu algumas modificações ao longo dos anos. Atualmente o Fundo é constituído das seguintes receitas:

    a) Receitas integralmente arrecadada pela Taxa de Serviços de Bombeiros, prevista na legislação tributária municipal.

    b) Auxílios, subvenções ou doações estaduais, federais ou privadas, dotações orçamentárias e créditos adicionais, que venham a ser autorizados por lei e atribuídos ao Destacamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Paraná, sediado em Maringá.

    c) Recursos decorrentes da alienação de material, bens ou equipamentos considerados inservíveis.

    d) Quaisquer outras rendas relacionadas com a ativação do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado no Município.

    e) Recursos advindos da coparticipação de municípios limítrofes ou não de Maringá, ajustada em convênio que a regule à instalação, ampliação e prestação de serviços do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná no Município.

    f) Juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou aplicação do Funrebom.

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