Foi criada na sessão da Câmara de Maringá desta terça-feira (7/8) a Comissão Especial de Inquérito (CPI) da TCCC, composta por cinco vereadores. Articulada pelo vereador Alex Chaves (PHS), o pedido de abertura foi assinado por nove vereadores – para tramitar na Casa bastam cinco.
Na sexta-feira (10/8), a CPI deve ser instalada, com a definição do presidente, relator e membros, explicou na tarde desta terça o presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PP). “Com as cinco assinaturas, o pedido é protocolado, lido em plenário e criada. Não precisa de votação”, disse o presidente do legislativo.
A CPI é integrada por vereadores indicados por quem apresentou o pedido. Fazem parte da comissão os vereadores Alex Chaves, Sidnei Telles (PSD), Chico Caiana (PTB), Jean Marques (PV) e Carlos Mariucci (PT). O prazo inicial para apresentar o relatório final é de 90 dias, sendo possível prorrogar por mais 45 dias.
A CPI da TCCC foi motivada pelos desentendimentos entre a Prefeitura de Maringá e a concessionária do transporte coletivo urbano quando a tarifa foi reajustada, no início de julho, e passou a R$ 3,90. A empresa reivindicava R$ 4,10, ficou insatisfeita com o preço concedido e pediu isenção de ISS e subsídios.
Em ofício assinado pelo diretor-geral da TCCC, Roberto Jacomelli, para justificar os pedidos de isenção de imposto e subsídio, “a empresa diz claramente que não tem condições de renovação da frota e sobrevive a custas de empréstimos bancários mensais”, afirmou à época o secretário de Gestão, Rogério Calazans.
Como a licitação vencida pela TCCC em 2010 estabelece que a empresa deve ter um índice máximo de endividamento de 0,7% e um patrimônio liquido de R$ 12 milhões, Calazans disse que a TCCC seria chamada para “comprovar que continua a cumprir os requisitos”. O prefeito Ulisses Maia adiantou então que o contrato poderia ser rompido.
São esses os pontos a serem analisados pela CPI da TCCC:
- Atuais condições econômicas da empresa TCCC.
- O procedimento licitatório, incluindo a composição tarifária inicial, por meio do qual foi concedido o serviço de transporte coletivo à empresa concessionária.
- Cláusulas do contrato firmado entre o Município e a empresa concessionária do serviço.
- Composição do valor tarifário e sua relação ao equilíbrio contratual, considerando os eventuais investimentos da empresa.
- A existência efetiva de razões para uma ruptura do contrato firmado entre as partes em questão.
No primeiro ano da atual administração a tarifa do transporte coletivo foi congelada, mas a empresa recebeu subsídios da prefeitura. Este ano, foi concedido um reajuste no dia 1º de fevereiro, quando o Passe Fácil foi de R$ 3,40 para R$ 3,60. E no dia 9 de julho, novo reajuste, elevou a tarifa para R$ 3,90.
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