A Câmara de Maringá confirmou para a noite desta segunda-feira (25/6) a audiência pública que vai debater a instalação de câmeras nas escolas municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
A proposta é assinada pelos quinze vereadores e tem sido defendida pela Secretaria Municipal de Educação. No entanto, o projeto encontra resistência junto ao Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá (Sismmar) e ao Conselho Municipal de Educação.
Há dois pontos polêmicos no projeto sobre as câmeras nas escolas. A instalação dos equipamentos dentro das salas de aula e, principalmente, a disponibilização das imagens em tempo real aos pais dos alunos cadastrados.
No que diz respeito à gravação nos pátios e portões de acesso e ao armazenamento das imagens, para uso em casos específicos, há concordância dos interessados.
“Somos favoráveis a instalar câmeras nas áreas externas, mas dentro da sala de aula não. Os professores e alunos têm o direito a ter a imagem protegida”, defendeu a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá (Sismmar), Iraídes Baptistoni, em entrevista recente ao Maringá Post.
Em sabatina na Câmara Municipal, no mês de maio, a secretária de Educação Valkíria Trindade se posicionou a favor da instalação de câmeras de segurança dentro e fora das salas de aula em todas as escolas municipais e CMEIs.
“A Seduc é a favor, mas não que as imagens fiquem disponíveis 24 horas on line, expostas para toda comunidade, porque também tem que preservar a unidade escolar”, afirmou.
Sobre a implantação do projeto, que não dependeria de autorização do Poder Legislativo, Valkíria afirmou que vai aguardar o debate. “Não posso verticalizar a questão”, pontuou.
Veja o que diz o projeto sobre as câmeras nas escolas
O texto assinado pelos quinze vereadores prevê que as câmeras de vídeo sejam instaladas dentro e fora das salas de aula e que os pais tenham acesso online às imagens.
Veja abaixo o que diz a íntegra da proposta.
PROJETO DE LEI Nº 14226/2017
Dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo, com dispositivo para gravação de imagens e áudios, nos estabelecimentos pertencentes à rede pública municipal de educação e ensino do Município de Maringá e dá outras providências.
Art. 1.º O Chefe do Poder Executivo promoverá a instalação de câmeras de vídeo, com dispositivo para a gravação de imagens e áudios, nos estabelecimentos pertencentes à rede pública municipal de educação e ensino do Município de Maringá.
§ 1.º Todas as salas de aulas dos estabelecimentos deverão dispor do equipamento indicado no caput deste artigo.
§ 2.º As câmeras de vídeo também deverão ser instaladas em pontos estratégicos das áreas internas e externas dos estabelecimentos de educação e de ensino do Município.
Art. 2.º As filmagens deverão ser armazenadas pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob a responsabilidade da direção do estabelecimento, findo o qual poderão ser apagadas.
Art. 3.º As imagens deverão ser disponibilizadas em tempo real aos pais dos alunos cadastrados junto à Administração Municipal, através de aplicativo próprio.
Art. 4.º Cada câmera de vídeo deverá possuir sinalização, através de placas indicativas, informando que o ambiente está sendo filmado.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Fica revogada a Lei n. 8.938, de 06 de junho de 2011.
Plenário Vereador Ulisses Bruder, 30 de maio de 2017.
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