Veja o que diz a lei dos supermercados que o prefeito Ulisses Maia sancionou e que tende a ser levada à Justiça

  • Depois de vários substitutivos e emendas, o projeto de lei número 10.606 assinado pelos vereadores Carlos Mariucci, Altamir dos Santos, Sidnei Telles, Belino Bravin, Odair Fogueteiro e Onivaldo Barris foi aprovado em terceira e última discussão na sessão da Câmara do dia 26 de abril e sancionada pelo prefeito Ulisses Maia na tarde da última quarta-feira (16/5).

    O texto final aprovado pelos vereadores foi protocolado no Gabinete do Prefeito às 14h55 do dia seguinte e ele teria até a próxima segunda-feira (21/4) para sancionar ou vetar. Coerente à prática que vem adotando até aqui, de não vetar nada que a Câmara aprova, mesmo que hajam plausíveis questionamentos quanto a legalidade da matéria, Ulisses assinou o texto.

    A publicação em órgão oficial do município é aguardada para os próximos dias e, 90 dias a partir de então, deverá entrar em vigor. No entanto, há fortes sinais de que isso não será tão simples assim, pois a direção do Sindicato dos Empregadores no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios em Mercados, Minimercados e Hipermercados do Norte do Paraná (Sindimercados) prometeu judicializar a questão.

    Após a sanção, o presidente do Sindimercados, Marcos Correa, seguindo orientação do jurídico da entidade, decidiu não se manifestar até que a lei seja publicada. Mas no calor dos debates no Legislativo, o sindicalista chegou a afirmar que, mesmo que a matéria fosse aprovada, sancionada e publicada, a lei não entraria em vigor. E sustentou sua tese invocando o decreto lei federal número 9.127, de 16 de agosto de 2017.

    Correa também afirmou que os supermercados têm uma decisão liminar de 2016 que assegura a abertura aos domingos. A própria administração municipal acredita na judicialização da lei, como disse o secretário-chefe de Gabinete Domingos Trevizan, que também assina o texto, em reportagem publicada no Maringá Post no dia 25 de abril. Segue a íntegra do que foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo.

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