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Nova Aliança do Ivaí, no noroeste do Paraná, ampliou a licença-maternidade das servidoras públicas para oito meses. A medida foi aprovada em setembro e torna o município o segundo do estado a adotar o afastamento de 240 dias.
A mudança altera o artigo 94 da Lei Municipal nº 343/2025, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos. Até então, o período de licença era de 120 dias, conforme a legislação federal.
Segundo informações do G1 Paraná, o município tem cerca de 1,3 mil habitantes e 177 servidores públicos, sendo a maioria mulheres.
Com a nova regra, Nova Aliança do Ivaí segue o exemplo de São João do Caiuá, que em julho também ampliou o benefício.
No Brasil, a Constituição Federal assegura às gestantes licença de 120 dias sem prejuízo de salário. Estados e municípios podem, contudo, estender o prazo por meio de lei própria. Servidoras estaduais e federais já têm direito a 180 dias de afastamento.








