A Sociedade de Economia Mista Terminais Aéreos de Maringá (SBMG S/A) criou 62 novos cargos para compor a sua estrutura organizacional. Foram publicadas duas resoluções, uma criando 35 cargos e outra 27. Os dois concursos do Aeroporto de Maringá já começaram a ser preparados para o preenchimento de vagas.
Na Resolução 001/2018, foram criados 20 postos de trabalho para controladores de tráfego aéreo, 5 técnicos em informação aeronáutica e 10 técnicos em meteorologia. Os salários são de R$ 4.441,93, para os controladores de tráfego aéreo, e R$ 3.693,32, para os outros dois cargos. Todos serão preenchidos por concurso público.
Na Resolução 002/2018, foram criados 2 cargos de engenheiro civil, com salário de R$ 5,725 mil por 30 horas semanais, 3 de assistente contábil (R$ 2,1 mil por 40h), 15 de auxiliar administrativo e 7 de auxiliar de operações aeroportuárias, esses dois últimos com salários de R$ 1,497 mil por 40 horas semanais.
As resoluções foram publicadas no órgão oficial do município disponibilizado nesta terça-feira (16/10), com data do dia 8 de outubro. Os empregos serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) “ficando o seu provimento condicionado a prévia habilitação em concurso público de prova ou de provas e títulos, levando em consideração a peculiaridade, a natureza e a complexidade de suas atividades”.
A realização dos concursos públicos deverão ser ordenadas pelo superintendente do aeroporto, Fernando Rezende, mas as próprias Resoluções 001 e 002 /2108 já estabelecem requisitos para o preenchimento dos cargos, como escolaridade e cursos específicos, bem como define as atribuições dos empregos públicos criados.
Sobre a Resolução 001/2018, Rezende explicou que, diante dos pedidos de exoneração de parte dos antigos profissionais da Torre de Controle (TC), Estação Meteorológica de Superfície (EMS) e Sala de Informações Aeronáuticas (AIS), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) orientou que fossem tomadas duas medidas simultâneas, a terceirização dos serviços e o concurso público.
A licitação para a contratação de uma empresa para operar a TC, EMS e AIS está em fase de recursos administrativos por parte das concorrentes. O edital prevê contrato por 12 meses, renovável por um ano. E, com a resolução, está sendo dado do primeiro passo para a realização do concurso público, para o qual foram adiantados alguns requisitos.
Requisitos estabelecidos na Resolução 001/2018
Para controlador de tráfego, são exigidos o Ensino Médio completo e curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica ou por esse homologado, na área de controle de tráfego aéreo, assim como Licença de Controlador de Tráfego Aéreo e certificados de habilitação técnica e Certificado Médico Aeronáutica (CMA).
Para técnico em meteorologia, serão requisitos o Ensino Médio completo, reconhecido pelo Ministério da Educação, curso de Observador Meteorológico realizado em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica ou curso de Meteorologia de Nível Médio em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC com curso MET016.
Para técnico em informação aeronáutica, as condições básicas são Ensino Médio completo, Curso AIS-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, ou por este homologado, como curso de Especialista em Informações Aeronáuticas ou curso de Operador de Estação Aeronáutica, complementado pelo curso AIS-002 realizado em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica.
Ou, ainda, Licença de Operador de Estação Aeronáutica e certificados de habilitação técnica emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica, complementado pelo curso AIS-002, realizado em estabelecimento do Comando da Aeronáutica; ou Curso OP-50 ou CNS-005, com experiência comprovada na função de AIS. Também poderá exercer a função de Operador de Sala AIS de Aeródromo, desde que tenha sido habilitado em Estágio Supervisionado de Adaptação.
Requisitos estabelecidos na Resolução 002/2018
Para o cargo de engenheiro civil (Aeroporto), os requisitos são diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro ativo no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná.
Para assistente contábil são exigidos diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro ativo no CRC/PR – Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná.
Os requisitos para auxiliar administrativo e auxiliar de operações aeroportuárias são os mesmos: diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio Completo reconhecido pelo Ministério da Educação. As atribuições de cada cargo e as descrições detalhadas de cada função podem ser encontradas nas resoluções. Basta clicar aqui.
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