Trabalhadores do comércio terão reajuste de 6,2%

  • Os trabalhadores do comércio terão os salários reajustados em 6,2%. O porcentual foi definido com o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019. O acordo foi assinado entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar).

    Dentro da nova Convenção Coletiva, os pisos salariais passam a ter os seguintes valores: R$ 1,182 mil para trabalhadores sem experiência comprovada que estejam ingressando no mercado de trabalho, nos primeiros 120 dias de contrato; R$ 1,322 mil para os contratos após os 120 dias; R$ 1,378 mil como garantia de comissionistas e R$ 1,599 mil para a função de açougueiro.

    Por meio da assessoria de imprensa, os sindicatos informam que, com a reforma trabalhista que entrará em vigor no dia 11 de novembro, as rescisões de contrato de trabalho não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos dos trabalhadores. As rescisões poderão ser assinadas e quitadas diretamente entre empresa e funcionário.

    Convenção define horários especiais do Natal

    Os horários de funcionamento do comércio aos sábados continuam inalterados. É facultativo para as lojas abrir até as 18 horas nos quatro sábados do mês, desde que seja realizado o rodízio de funcionários, ou nos dois primeiros sábados, quando não é necessário o rodízio da equipe.

    Em função dos eventos de fim de ano programados pelo município durante a campanha “Natal Encantado”, o comércio começará a funcionar em horário especial antecipadamente, de 4 a 22 de dezembro.

    Nos dias 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13 e 14, as lojas ficarão abertas até as 20 horas; nos dias 15, 18, 19, 20, 21 e 22, até as 22 horas. Já nos sábados (dias 2, 9, 16 e 23), o comércio abrirá até as 18 horas.

    No dia 24 de dezembro, um domingo, o comércio ficará aberto das 10 às 16 horas. Para compensar as horas trabalhadas, as lojas ficarão fechadas no dia 26 de dezembro e abrirão ao meio-dia na quarta-feira de Cinzas (14/2). No dia 30 de dezembro o comércio fechará ao meio-dia.

    A íntegra da Convenção Coletiva pode ser acessada no site do Sivamar.

    (Com informações da assessoria de imprensa do Simavar)

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