Erro em documento atrasa início da duplicação da Avenida Carlos Borges

  • Por causa de erro em documento o início das obras de duplicação da Avenida Carlos Borges, entre a Avenida Luiz Teixeira Mendes e a Rua Pioneiro Exaltino Boa Sorte, atrasou ao menos um mês.

    A concorrência foi definida no dia 26 de fevereiro, quando o Consórcio Carlos Borges, formado pelas empresas Extracon e Contersolo, apresentou o melhor preço, de R$ 12 milhões, para executar a obra. O preço máximo do edital era de R$ 12,4 milhões.

    Na semana seguinte, no dia 5 de março, a homologação da concorrência foi publicada, mas um erro na documentação impediu, desde então, a assinatura do contrato.

    Na homologação, publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Maringá, foi declarada vencedora a proposta da empresa Extracon Mineração e Obras Ltda. Este foi o problema, esqueceram que a concorrência foi vencida por um consórcio e não por apenas uma empresa.

    A correção veio a ser publicada apenas no dia 6 de abril. Quando o nome da Contersolo Construtora de Obras Ltda, integrante do Consórcio Carlos Borges, foi incluído no documento oficial.

    Veja a retificação do erro em documento

    Abaixo, a transcrição da correção feita no processo licitatório.

    Fica retificado o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PMM, lavrado em 05 de março de 2018, referente a CONCORRÊNCIA Nº. 02/18-PMM – PROCESSO Nº. 95/18-PMM, tendo em vista Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 659/2018-NLC, anexo ao processo, conforme segue:

    ONDE SE LÊ
    Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa EXTRACON MINERACAO E OBRAS LTDA no valor global de R$12.021.000,00 (doze milhões e vinte e um mil reais).

    LEIA-SE
    Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa EXTRACON MINERACAO E OBRAS LTDA no valor global de R$12.021.000,00 (doze milhões e vinte e um mil reais), através de consórcio com a empresa CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, considerando-se como líder e representante, para fins do Art. 33, II da Lei 8.666/1993, a empresa EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA.

    Acesse aqui a ata da licitação e aqui a homologação com a devida correção.

     

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