Justiça do Paraná aplica multa a pais por ensino domiciliar e recusa à vacinação contra Covid-19

A decisão foi tomada com base na obrigatoriedade legal de matrícula em escolas regulares e na exigência de vacinação das crianças.

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    A Justiça do Paraná condenou nesta segunda-feira (31), por unanimidade, um casal de Curitiba a pagar multa por não matricular os três filhos na rede escolar regular e também por não permitir que fossem vacinados contra a Covid-19.

    A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que reforçou o dever dos responsáveis em cumprir a legislação educacional e sanitária vigente.

    De acordo com os magistrados, a matrícula em escolas regulares é uma obrigação legal e não pode ser substituída pelo homeschooling (ensino domiciliar), prática que ainda não possui regulamentação específica no Brasil e já foi declarada inconstitucional no Paraná. O tribunal destacou ainda que a vacinação das crianças é um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo obrigatória para garantir a saúde pública e coletiva.

    Durante o processo, os pais alegaram que os filhos recebiam educação domiciliar adequada, incluindo disciplinas regulares como português, matemática, história, geografia e ciências, além de inglês e atividades extracurriculares, como visitas a museus e galerias de arte em Curitiba. Apesar desses argumentos, o Conselho Tutelar já havia recomendado anteriormente que as crianças fossem matriculadas na escola, orientação que foi ignorada pelos responsáveis.

    O desembargador Ruy Muggiati, relator do caso, reforçou a posição do TJ-PR, que entende como inconstitucional a educação domiciliar, reiterando que a educação formal deve ocorrer em instituições reconhecidas e regulamentadas pelo Estado. Além disso, destacou a importância e obrigatoriedade da vacinação infantil como forma de proteção social.

    Com a decisão, o casal será obrigado a matricular os filhos em escolas regulares e realizar a vacinação das crianças contra a Covid-19. Caso não cumpram as determinações, estarão sujeitos a novas sanções judiciais.

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