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A 2ª Vara Federal de Umuarama determinou que União, Estado do Paraná e município de Altônia (PR) devem fornecer medicamento fora da lista de distribuição gratuita do SUS a uma mulher que enfrenta erisipela associada à trombose venosa profunda.
A paciente argumentou que o uso do medicamento é essencial para sua saúde, conforme decisão médica, pois ajuda na prevenção de coágulos sanguíneos. O juiz considerou legítima a prescrição médica e os benefícios do remédio como fundamentos para a decisão.
“Por se tratar de um medicamento não abrangido pela política pública, determino que a União assuma integralmente o ônus financeiro pela disponibilização da Rivaroxabana, cabendo o ajuste de contas entre os entes envolvidos por meio administrativo”, destacou o magistrado.
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