Foto: Divulgação / Ilustrativa
Uma família de Jandaia do Sul (PR) teve seu pedido de liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) negado pela Justiça Federal de Maringá. O pai da criança, que é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), alegou que precisava do dinheiro para custear o tratamento multidisciplinar da filha, que foi diagnosticada em 2016.
O juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá, reconheceu que a doença da criança foi comprovada por laudos médicos, mas entendeu que não havia provas suficientes do grau de deficiência e dos gastos relacionados ao tratamento. Ele também destacou que o autismo não está entre as doenças previstas na lei que autorizam o saque do FGTS.
O magistrado afirmou que a flexibilização da norma só se justifica em casos excepcionais, em que há situação de urgência ou gravidade extrema decorrente de doenças similares às descritas na lei. Ele disse que não estava desmerecendo a situação da família, mas que não podia ampliar o leque de situações passíveis de saque em detrimento do fundo que também tem uma função social.
A família ainda pode recorrer da decisão.
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