Proprietários de veículos placas finais 1 e 2 têm até esta quinta, 17, para quitar segunda parcela do IPVA

Segundo o governo, quem ficar inadimplente pode ter impedimentos no acesso a financiamento e outros prejuízos.

  • O calendário com o prazo final para o pagamento da segunda parcela do IPVA começa nesta quinta-feira (17). Hoje, devem pagar o tributo proprietários de veículos com placas finais 1 e 2. A ordem, de acordo com o dígito final da placa do veículo, segue até a próxima quarta-feira (23).

    A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o portal do IPVA. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

    Só em janeiro, de acordo com relatório da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual, cerca de 2,3 milhões de contribuintes pagaram o imposto à vista ou a primeira parcela. O número representa 50% da frota, estimada em 4,6 milhões de veículos.

    O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do apenas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

    Regularização
    Quem ainda não pagou o IPVA deve regularizar a situação para não ficar com pendência fiscal. Para pagar a parcela em atraso, o contribuinte pode emitir a guia no Portal do IPVA ou quitar diretamente nos bancos credenciados, com o número do Renavam do veículo. Também está disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, agora sem desconto.

    O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. O quanto antes for feita a regularização, menor a multa.

    Consequências
    Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa e o contribuinte incluído no Cadin Estadual. O inadimplente não poderá aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e terá o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, causando dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

    A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Após o vencimento do licenciamento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

    Calendário de vencimento de acordo com o número final da placa do veículo:

    1 e 2 – 17/02, 17/03, 18/04, 17/05

    3 e 4 – 18/02, 18/03, 19/04, 18/05

    5 e 6 – 21/02, 21/03, 20/04, 19/05

    7 e 8 – 22/02, 22/03, 22/04, 20/05

    9 e 0 – 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

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