Projeto enviado pelo governo à Assembleia prevê a criação de uma loteria estadual no Paraná

  • Projeto de lei enviado nesta quarta-feira, 6, pelo governador Ratinho Júnior à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) prevê a criação de uma loteria estadual no Paraná. A proposta prevê a criação de uma autarquia que poderá executar diretamente ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico.

    Com essa implementação, o Paraná se reúne a outros cinco estados que possuem o mesmo tipo de serviço: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Maranhão. A Loteria do Estado do Paraná (Lotepar) terá vínculo direto com a Secretaria de Estado da Fazenda e tem a finalidade de buscar novas fontes arrecadatórias, sobretudo em um momento de crise econômica.

    “É vantajoso para o Estado porque a exploração desses serviços de loteria aumenta a arrecadação aos cofres públicos, principalmente em uma época de crise econômica. Esses recursos serão utilizados para implementação de políticas públicas com finalidade de garantir direitos sociais à população”, esclareceu o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

    A arrecadação desses jogos lotéricos poderá ser destinada para ações relacionadas à segurança, serviços voltados à habitação popular e a financiamento de projetos e programas que tratem da concretização dos demais direitos previstos na Constituição do Estado do Paraná, especialmente quando voltados à promoção de recursos para idosos.

    Os jogos lotéricos no âmbito do Estado do Paraná também serão regulados por meio de seus respectivos planos lotéricos. O serviço estadual ainda será responsável por adotar sistemas de garantia à segurança contra adulteração dos bilhetes físicos e digitais promovendo maior segurança à população.

    STF
    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em setembro de 2020, por unanimidade, que a União não tem monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal.

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