Paraná concede isenção de ICMS para queijo, requeijão e doce de leite artesanais

Medida busca valorizar produtos regionais e fortalecer produtores com faturamento anual de até R$ 360 mil.

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    O Paraná aderiu ao Convênio ICMS 181/2019, que concede isenção do imposto para vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite artesanais. A decisão foi aprovada pelo Confaz durante a Semana Fazendária do Rio Grande do Sul.

    A medida beneficia produtores com faturamento anual de até R$ 360 mil e reconhece técnicas tradicionais de produção, que preservam o sabor e a cultura regional.

    Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a isenção valoriza o trabalho dos produtores rurais e fortalece a economia local.

    A proposta seguirá para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), onde deverá ser convertida em lei estadual para entrar em vigor.

    Conforme a Receita Estadual, os produtos artesanais devem ser elaborados com predominância de matéria-prima de origem animal, produção manual e inspeção oficial.

    O estado também prorrogou o prazo para a adoção da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e), válida até 5 de janeiro de 2026. A medida permite emissão de documentos fiscais de qualquer local com acesso à internet, reduzindo deslocamentos e erros de escrituração.

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