O proprietário de um Volkswagen Virtus foi notificado extrajudicialmente pela administração de um supermercado localizado na Avenida Pedro Taques, no Jardim Alvorada, em Maringá, após manter o carro estacionado por várias horas no pátio do estabelecimento sem estar realizando compras no local. A situação foi registrada nesta quarta-feira (17) e chamou a atenção de frequentadores do mercado.
Segundo a administração, o estacionamento do supermercado no Jardim Alvorada é destinado exclusivamente a clientes durante o período em que permanecem no interior da loja. Diante da permanência prolongada do automóvel, a gerência optou por colar diversos avisos no veículo com a seguinte mensagem:
“Aviso: Estacionamento somente para clientes que estão fazendo compras no interior da loja. Grato. A gerência.”
Não houve dano ao automóvel nem registro de abordagem direta ao proprietário no momento do ocorrido. O supermercado, que foi inaugurado recentemente na Avenida Pedro Taques, não conta com cancela para o deslocamento até o estacionamento, que fica no subsolo do estabelecimento comercial.
O que diz a Lei
Do ponto de vista do direito civil brasileiro, especialistas esclarecem que o estacionamento de um supermercado configura propriedade privada de uso restrito. Isso significa que o estabelecimento pode impor regras para sua utilização, desde que elas estejam claras e não violem direitos fundamentais. Ao reservar vagas apenas para clientes, o mercado exerce regularmente o direito de propriedade, previsto no Código Civil.
Por outro lado, a lei também impõe limites à atuação do estabelecimento. A administração não pode reter o veículo, causar danos, aplicar punições arbitrárias ou constranger o proprietário, sob pena de caracterizar exercício arbitrário das próprias razões. Medidas como advertências visíveis e comunicação prévia são consideradas adequadas e proporcionais, como ocorreu neste caso.

Pode guinchar?
A eventual remoção do veículo por guincho, por exemplo, só poderia ocorrer se houvesse sinalização clara informando essa possibilidade e observância das normas municipais e contratuais aplicáveis, além do respeito aos princípios da razoabilidade e da boa-fé.
O episódio serve de alerta tanto para motoristas, que devem respeitar as regras de uso de espaços privados, quanto para comerciantes, que precisam adotar medidas legais e proporcionais para coibir irregularidades sem extrapolar os limites previstos na legislação brasileira.








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