Supermercado notifica motorista por uso indevido de estacionamento no Jardim Alvorada, em Maringá

Veículo permaneceu por horas em área reservada a clientes de supermercado na Avenida Pedro Taques, no Jardim Alvorada; administração optou por colar avisos no carro para alertar o proprietário.

  • O proprietário de um Volkswagen Virtus foi notificado extrajudicialmente pela administração de um supermercado localizado na Avenida Pedro Taques, no Jardim Alvorada, em Maringá, após manter o carro estacionado por várias horas no pátio do estabelecimento sem estar realizando compras no local. A situação foi registrada nesta quarta-feira (17) e chamou a atenção de frequentadores do mercado.

    Segundo a administração, o estacionamento do supermercado no Jardim Alvorada é destinado exclusivamente a clientes durante o período em que permanecem no interior da loja. Diante da permanência prolongada do automóvel, a gerência optou por colar diversos avisos no veículo com a seguinte mensagem:

    “Aviso: Estacionamento somente para clientes que estão fazendo compras no interior da loja. Grato. A gerência.”

    Não houve dano ao automóvel nem registro de abordagem direta ao proprietário no momento do ocorrido. O supermercado, que foi inaugurado recentemente na Avenida Pedro Taques, não conta com cancela para o deslocamento até o estacionamento, que fica no subsolo do estabelecimento comercial.

    O que diz a Lei

    Do ponto de vista do direito civil brasileiro, especialistas esclarecem que o estacionamento de um supermercado configura propriedade privada de uso restrito. Isso significa que o estabelecimento pode impor regras para sua utilização, desde que elas estejam claras e não violem direitos fundamentais. Ao reservar vagas apenas para clientes, o mercado exerce regularmente o direito de propriedade, previsto no Código Civil.

    Por outro lado, a lei também impõe limites à atuação do estabelecimento. A administração não pode reter o veículo, causar danos, aplicar punições arbitrárias ou constranger o proprietário, sob pena de caracterizar exercício arbitrário das próprias razões. Medidas como advertências visíveis e comunicação prévia são consideradas adequadas e proporcionais, como ocorreu neste caso.

    Aviso sobre impedimento de estacionar no local sem fazer compras na loja. Foto: Wilame Prado

    Pode guinchar?

    A eventual remoção do veículo por guincho, por exemplo, só poderia ocorrer se houvesse sinalização clara informando essa possibilidade e observância das normas municipais e contratuais aplicáveis, além do respeito aos princípios da razoabilidade e da boa-fé.

    O episódio serve de alerta tanto para motoristas, que devem respeitar as regras de uso de espaços privados, quanto para comerciantes, que precisam adotar medidas legais e proporcionais para coibir irregularidades sem extrapolar os limites previstos na legislação brasileira.

    Comentários estão fechados.