Órfãos de vítima de feminicídio têm direito à pensão especial até completarem 18 anos 

Os três filhos de uma mulher morta na véspera do natal de 2022, moradores de Pinhão, conquistaram o direito ao benefício de pensão especial.

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    Os três filhos de uma mulher morta na véspera do natal de 2022, moradores de Pinhão, no centro-sul do Paraná, conquistaram, por meio de decisão na Justiça Federal do Paraná (JFPR), o direito ao benefício de pensão especial, até que completem 18 anos de idade. A sentença é da juíza federal substituta Cristiane Maria Bertolin Polli, da 2.ª Vara Federal de Guarapuava.

    A pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, está prevista na Lei 14.717/2023. 

    Conforme a legislação, o benefício “será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”. A lei diz ainda que em caso de processo judicial com trânsito em julgado e que não houve o crime de feminicídio, “o pagamento do benefício cessará imediatamente”.

    A mulher, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), foi vítima de feminicídio, tendo como acusado da autoria o ex-companheiro dela e pai do filho caçula. O homem foi condenado por júri popular em dezembro de 2023, porém, por homicídio qualificado, pelo emprego de meio cruel, e não pela até então qualificadora de feminicídio (passou ser crime autônomo em 2024). 

    O MPPR entrou com recurso e a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) declarou a nulidade do julgamento. “Logo, havendo fundados indícios de materialidade do feminicídio e inexistindo processo judicial com trânsito em julgado que tenha afastado o crime de feminicídio – diante da anulação da sentença e necessidade de sujeição do réu a novo julgamento, está demonstrado que os autores ficaram órfãos em razão do crime de feminicídio”, justificou a juíza Cristiane.

    Benefício termina em 2037

    A vítima deixou duas filhas, atualmente com 17 e 13 anos de idade, e um menino, hoje com 5 anos. A decisão explica que a órfã mais velha e o órfão mais novo moram com a avó materna – ela obteve a guarda definitiva destes netos. Os três têm uma renda familiar de R$ 150 por pessoa, proveniente de ajuda/doação regular de não morador e pensão alimentícia, uma vez que a avó tem problemas de saúde e não tem condições de trabalhar.

    A autora de 13 anos vive com o pai e a renda familiar da casa é de R$ 200 por pessoa. Além disso, atualmente o genitor da menina está desempregado. A juíza federal da 2.ª Vara Federal de Guarapuava também constatou que os três autores da ação não recebem pensão previdenciária, uma vez que a genitora deles não era segurada da Previdência Social na data da morte. 

    A pensão especial será oferecida até maio de 2037, quando o autor mais novo – e último beneficiário – chegará à maioridade. “Quanto à renda mensal, esta deverá ser de um salário mínimo mensal, rateado em partes iguais entre os dependentes, revertendo em favor dos demais dependentes a cota do dependente que completar 18 anos de idade”, explica a magistrada.

    Crédito: JFPR

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