Justiça manda soltar bolsonarista condenado por matar petista no PR

Justiça do Paraná decide pela soltura de Jorge Guaranho, ex-policial penal condenado pelo assassinato de Marcelo Arruda, um dia após ser sentenciado a 20 anos de prisão. Guaranho, que estava em prisão domiciliar devido a problemas de saúde, retornará à mesma condição com tornozeleira eletrônica.

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    A Justiça do Paraná determinou nesta sexta-feira (14) a soltura do ex-policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, condenado pelo assassinato do guarda municipal e ex-tesoureiro do PT no estado Marcelo Aloizio de Arruda, em 2022.

    A decisão ocorre um dia após Guaranho ser condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Curitiba. O ex-policial penal foi preso ontem (13) após o julgamento. Antes da sentença, ele cumpria prisão domiciliar por razões de saúde.

    Após o julgamento, a defesa entrou com um habeas corpus na segunda instância e alegou que Jorge Guaranho tem problemas de saúde e deve continuar em prisão domiciliar.

    Segundo os advogados, o condenado também foi alvejado por tiros no dia do crime e espancado, sendo necessário o tratamento médico das lesões.

    Ao analisar o caso, o desembargador Gamaliel Seme Scaff, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concordou com argumentos da defesa e decidiu que Guaranho vai voltar para a prisão domiciliar e deverá usar tornozeleira eletrônica.

    O crime ocorreu em julho de 2022, na cidade paranaense de Foz do Iguaçu, em meio à campanha eleitoral.

    De acordo com as investigações, Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos e fez provocações de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao então presidente Jair Bolsonaro.

    Após o início de uma discussão, houve troca de tiros entre os dois e Arruda foi morto. Guaranho ficou ferido durante na troca de tiros e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital de Foz do Iguaçu.

    Após se recuperar, Guaranho foi preso e denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado. Produção de perigo e motivo fútil foram as qualificadoras usadas pelos promotores para embasar a denúncia.

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