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Gustavo Ferreira, de 20 anos, foi preso por engano em Taguatinga, Distrito Federal, após um erro judicial. Ele foi detido por um mandado de prisão relacionado ao atraso de pensão alimentícia, mas o processo era de outra cidade: Igarapé, em Minas Gerais, com base em uma decisão da Justiça de São Paulo.
O jovem passou 27 horas na prisão até que o erro fosse corrigido durante a audiência de custódia, com a ajuda da Defensoria Pública do DF. Agora, a defesa de Gustavo busca na Justiça uma indenização pelos danos causados pela detenção injusta.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Audiências de Custódia e Tutela Coletiva dos Presos Provisórios da Defensoria Pública do DF, Alexandre Fernandes Silva, o Estado é responsável pela prisão indevida, independentemente de quem tenha cometido o erro.
Caso uma pessoa seja presa injustamente, ela pode buscar a reparação civil e uma indenização na Justiça. Também é possível questionar a legalidade do mandado de prisão, que pode ser revogado caso o juiz considere a prisão desnecessária ou ilegal.
Se comprovado que a prisão foi ilícita, o detido pode recorrer ao judiciário para garantir seus direitos e obter compensação por meio da Defensoria ou de advogado particular.