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Nesta sexta-feira (7), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois recursos apresentados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo, que questionavam pontos da decisão que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha.
Mendes esclareceu que a decisão não se aplica a outras drogas além da Cannabis sativa e reafirmou que o porte de até 40g não deve resultar em condenação automática por tráfico. Também foi descartada a necessidade de que o réu prove ser usuário, cabendo ao juiz avaliar o contexto do caso. Além disso, o ministro afirmou que a decisão do STF se aplica retroativamente, incluindo casos anteriores à Lei de Drogas, de 2006.
O julgamento de junho de 2023 determinou que o porte de até 40g de maconha e o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis não são crimes, uma tese ainda válida até que o Congresso decida novos parâmetros.
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