STF avança pela descriminalização do porte de maconha: a compra não é crime?

Não será crime portar e consumir, mas continuará sendo crime vender. Este é o entendimento absurdo do Supremo.

  • O Brasil é capaz de produzir algumas coisas absurdas. E estamos vendo uma delas acontecer no Supremo Tribunal Federal: a descriminalização do porte de maconha.

    Na prática, quem estiver portando a droga para consumo (algo entre 25 e 60 gramas) não é considerado criminoso.

    Tem sentido? Parece que sim.

    Porém, esse portador da droga terá comprado a maconha de alguém. E a venda é ilegal no país.

    Como fica então?

    Não será crime portar e consumir, mas continuará sendo crime vender.

    Se o consumidor compra a droga, compra de um criminoso. Logo, ele não comete um crime?

    Embora essa seja apenas uma das variáveis envolvidas nessa discussão sobre a descriminalização das drogas, mostra o quanto o Supremo Tribunal Federal tem avançado sobre discussões que caberiam ser feitas de maneira ampla pelo Legislativo brasileiro. Inclusive com uma reflexão séria sobre toda a rede que envolve da produção, passando pela venda, consumo das drogas e rede de saúde, que atende viciados.

    Na prática, a discussão atual feita pelo STF atesta a incompetência do Estado brasileiro de enfrentar o tráfico e o consumo de drogas, além de historicamente falhar nas políticas públicas de prevenção às drogas.

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