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A Justiça Federal em Sergipe determinou que a União deve pagar R$ 1,05 milhão em indenizações por danos morais à família de Genivaldo de Jesus Santos, morto em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, em Umbaúba (SE). O juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal, afirmou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, a União é responsável pelos danos independentemente da intenção ou culpa dos agentes.
O magistrado utilizou o “método bifásico” para calcular os valores das indenizações, que considera tanto precedentes judiciais quanto as circunstâncias específicas do caso. Os irmãos de Genivaldo que viviam com ele receberão R$ 100 mil cada, enquanto o irmão que tinha contato esporádico receberá R$ 50 mil. O sobrinho, que testemunhou a abordagem e a morte, foi indenizado em R$ 75 mil, e a irmã, que acolheu Genivaldo após sua separação, receberá R$ 125 mil. Todas as indenizações serão corrigidas pela taxa Selic desde a data do falecimento até o pagamento efetivo.
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