Assembleia do Paraná debate reestruturação da carreira militar em audiência pública

Audiência no próximo dia 8 de outubro vai debater o Projeto de Lei 542/2024, que propõe mudanças significativas na carreira da Polícia Militar do Paraná.

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    A Assembleia Legislativa do Paraná realizará, no dia 8 de outubro, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 542/2024, que aborda a reestruturação da carreira militar estadual. O debate, promovido pelos deputados Tito Barichello (União), líder do Bloco de Segurança Pública, e Delegado Jacovós (PL), acontecerá às 10 horas no Plenarinho da Casa.

    O deputado Tito Barichello ressaltou a importância da reestruturação, afirmando que o objetivo é atender às necessidades dos policiais militares, que enfrentam riscos diários em suas funções. “

    Precisamos debater e ajustar a carreira da Polícia Militar do Paraná para que esteja alinhada com suas necessidades. São heróis que arriscam suas vidas diariamente, sem a certeza de que voltarão para suas casas”, destacou Barichello.

    O Projeto de Lei 542/2024 define importantes conceitos e diretrizes para a carreira militar, como os critérios de provimento, promoção, subsídio e realocação. Ele propõe a organização dos cargos em classes hierárquicas, cada uma com funções específicas e progressão salarial, além de detalhar os requisitos para o desenvolvimento profissional dos servidores.

    Projeto

    I -Carreira: agrupamento de cargos e suas funções em classes escalonadas que refletem o crescimento profissional do cargo, com amplitude salarial.

    II -Cargo: unidade funcional básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, de mesmo grau de complexidade/responsabilidade, composto por uma função relacionada ao desempenho de tarefas da área de atuação estatal, criado por lei, com denominação própria e quantidade fixada por classes, pagamento pelo erário e provimento mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

    III -Classe: escalonamento hierárquico de desenvolvimento profissional de um cargo, com idênticas atribuições e responsabilidades.

    IV -Provimento: ato de designação de uma pessoa para investidura em cargo público, atendidos os requisitos previstos em lei.

    -Promoção: passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício de uma classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo e função.VI -Subsídio: retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo, fixado em parcela única, correspondente à classe fixada em lei.

    VII -Perfil Profissiográfico: documento formal da descrição das funções do cargo, indicando tarefas genéricas, específicas e especializadas, requisitos de escolaridade, exigências físicas, psicológicas, profissionais, legais e demais condições necessárias para o desempenho das atividades do Policial Penal.

    VIII -Interstício: prazo mínimo exigido para poder concorrer à nova promoção.

    IX -Realocação: o deslocamento do Policial Penal no âmbito das unidades administrativas do Departamento de Polícia Penal, por prazo indeterminado.

    X -Tempo para efeitos legais: é o tempo de serviço prestado como servidor público do Estado do Paraná, desde que remunerado.

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