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Através do Delegado Deputado Estadual Tito Barichello (União Brasil), o Paraná ganhou uma nova Lei, a de nº 21.526/2023, que institui no Estado a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.
De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, 20% das crianças em idade escolar apresenta algum problema de visão, em decorrência ao excesso do uso de telas, como celular, tablet e computador.
Segundo o autor da lei a campanha irá auxiliar pais e tutores da importância de manterem as crianças e bebês longe desses dispositivos pois, por estarem em fase de formação, onde a principal fase que o olho desenvolve vai do nascimento até os três anos.
“Assim sendo, as telas exercem uma influência direta na visão, pois ocorre modificação da lente, muda a córnea, que é a parte externa do olho, e a interna que é o cristalino”, explica.
De acordo com a Lei, a semana irá ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro e poderá ser desenvolvida através de seminários, debates, palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e de saúde; propaganda em emissoras de rádio, TV e na rede mundial de computadores e/ou distribuição de informativos.
Cabe citar, ainda, alguns dos principais problemas causados nos olhos das pessoas que exageram no uso de telas, quais sejam: pontos secos; ardência, lacrimejamento, vermelhidão e miopia. Segundo matéria publicada na Folha de Londrina, atualmente 70% das crianças e jovens fazem uso da internet ao menos uma vez ao dia; 20% das crianças em idade escolar apresentam algum problema de visão e 50 milhões de brasileiros apresentam distúrbios de visão.
“Assim sendo, é bastante importante a realização de campanhas de prevenção que incentivem as crianças a realizarem atividades em ambientes externos diariamente; não aproximar demais os olhos dos celulares, tablets e computadores; a cada 1 hora tirar o olhar das telas e focalizar objetos distantes; que o uso desses equipamentos, por crianças de 2 a 5 anos, não ultrapasse uma hora por dia”, finaliza o Delegado Deputado Barichello.
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