Projeto que institui o ‘Programa Auxílio Cuidador’ é aprovado e vai para sanção

A proposta tem o objetivo de auxiliar o custeio das despesas geradas com os cuidados de pessoas idosas e/ou com deficiência.

  • Na manhã desta terça-feira (21), durante a sessão ordinária na Câmara Municipal, os vereadores aprovaram, por 12 votos favoráveis o projeto que institui o “Programa Auxílio Cuidador” para a Pessoa Idosa e/ou Pessoa com Deficiência e suas famílias, que estejam em situação de risco por violação de direitos e vulnerabilidade social.

    A proposta tem o objetivo de auxiliar o custeio das despesas geradas com os cuidados de pessoas idosas e/ou com deficiência que estejam em situação de risco por violação de direitos, que necessitem de proteção social e que não disponham de recursos financeiros.

    O texto foi aprovado em terceira discussão e, agora, deve seguir para sanção do prefeito Ulisses Maia.

    Este projeto já existe no município, mas, segundo o vereador Sidnei Telles, o auxílio é direcionado a apenas sete famílias atualmente. Por esse motivo, ele criou uma emenda que visa ampliar o alcance do programa. Na sessão do dia 14 de novembro, o vereador explica a razão desta ampliação.

    “Hoje tem uma estrutura extremamente pequena para atender o tamanho da necessidade. […] Então eu estou colocando uma emenda onde digo que: o município pode, desde que coloque no orçamento, atender mais”, disse.

    Após a sanção, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a conceder uma bolsa-auxílio mensal no valor de um salário-mínimo federal, para cada família de pessoas idosas e/ou com deficiência, por meio de depósito bancário em conta-corrente indicada para esta finalidade pelo membro responsável da família.

    Além disso, o público inserido no Programa Auxílio Cuidador também terá benefícios como:

    • Prioridade no atendimento nas áreas de Saúde, Educação, Habitação e Assistência Social, por meio dos serviços públicos existentes;
    • Acompanhamento psicossocial pela equipe de referência da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
    • Estímulo à manutenção ou ressignificação de vínculos afetivos com sua família, nos casos em que houver possibilidade, quando não, o acolhimento deverá ser a última medida e excepcional.

    As famílias que receberem os recursos devem seguir uma série de responsabilidades previstas na lei. Para saber mais sobre esses requisitos, clique aqui e leia o projeto completo.

    Foto: Freepik

    Comentários estão fechados.