Mais de 38 mil estudantes do Paraná têm dívidas no FIES; saiba como renegociar e refinanciar

O Governo Federal iniciou nesta semana as renegociações de dívidas do FIES. Os estudantes podem conseguir descontos de até 99% no valor total da dívida.

  • Foto: Reprodução / Gov.br 

    O Ministério da Educação divulgou que o Paraná tem mais de 38 mil estudantes que não pagaram as parcelas do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). O programa de crédito estudantil, gerido pelo órgão federal, é um dos que mais sofreu com a pandemia.

    No Brasil, o número total de estudantes com dívidas do FIES em atraso é de 1,2 milhão, segundo o Ministério. As dívidas somam R$ 54 bilhões.

    O Governo Federal iniciou nesta semana as renegociações de dívidas do FIES. Os estudantes podem conseguir descontos de até 99% no valor total da dívida.

    Além disso, os estudantes que estão pagando as parcelas em dia também podem refinanciar seus contratos com condições especiais no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Para isso, eles devem procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.

    O estudante que não paga as parcelas vencidas e não pagos em 30 de junho de 2023 pode liquidar sua dívida por meio da adesão à transação. As opções são:

    • Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 meses e sucessivos do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam asseguradas garantias e eventuais taxas do contrato).
    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

    Fonte: Agência Brasil 

     

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