Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atende um pedido da ANTT. Com isso, leilão do Lote 1 das rodovias, que estava suspenso, volta a ter o resultado validado.
Por Victor Ramalho
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou, na noite dessa terça-feira (19), a volta imediata do processo de concessão das rodovias do Paraná. A decisão é assinada pelo presidente da corte, Fernando Quadros da Silva, e atende um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a decisão, proferida em caráter liminar, o leilão do Lote 1 das rodovias, que estava com o resultado suspenso, volta a ser válido.
O processo de concessão das rodovias paranaenses estava suspenso desde o dia 6 de setembro. Na ocasião, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com um pedido de suspensão em defesa de povos quilombolas que, segundo o órgão, não foram ouvidas antes do lote 1 ser leiloado.
O lote 1 contempla 473 quilômetros de rodovias federais e estaduais entre Curitiba, Região Metropolitana, Centro-Sul e Campos Gerais. A empresa vencedora do contrato será responsável por duplicar 344 quilômetros de rodovias, além de criar faixas adicionais em outros 210. Ao todo, o contrato prevê quase R$ 8 bilhões de investimentos pelos próximos 30 anos, que é o tempo de duração da nova concessão.
Na decisão dessa terça-feira (19), o TRF-4 argumenta que os povos quilombolas terão a oportunidade de serem ouvidos durante o processo. O magistrado também reforça que “a simples realização do leilão não traz prejuízo direto algum às comunidades quilombolas, uma vez que a rodovia já existe e já passa pelo território
da comunidade, ou seja, não se está a modificar substancialmente nada”.
Agora, o Governo do Paraná pode retomar, junto aos órgãos da União, as análises do lotes 2 e 3 das rodovias, que serão os próximos a serem concedidos à iniciativa privada. Os editais de concessão devem ficar prontos até o começo do ano que vem.
Foto: Arquivo/AEN
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