TSE proíbe porte de armas em raio de 100 metros das seções eleitorais

A preocupação é o acirramento da violência política com a aproximação das eleições – à exemplo do assassinato do petista Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu.

  • Por Lavínia Kaucz

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, a proibição do porte de armas no período de preparação e conclusão das eleições – ou seja, no dia das eleições, nas 48 horas anteriores e 24 horas subsequentes, em um raio de 100 metros das seções eleitorais. A exceção serão forças de segurança que estiverem em serviço.

    Os ministros seguiram integralmente o voto do relator Ricardo Lewandowski, vice-presidente da corte eleitoral.

    Lewandowski fundamentou seu voto no cenário de aumento da violência política e na ampliação da posse de armas de fogo por civis.

    “Há mais armas de fogo nos estoques particulares do que nos institucionais pertencentes a órgãos públicos”, disse o ministro.

    O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, corroborou a fala de Lewandowski e reforçou a necessidade de “garantir a segurança no período eleitoral, ao eleitor, aos mesários, para que possam trabalhar em absoluta segurança”.

    A decisão foi tomada em resposta à consulta formulada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), que questionava sobre a necessidade de proibir o porte de armas na entrada dos locais de votação e seções eleitorais, com exceção das forças de segurança em exercício efetivo.

    A restrição ao porte de arma e ao treinamento e transporte de armas pelos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) foi discutida em reunião realizada entre o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e representantes dos comandos das PMs dos Estados e do Distrito Federal no dia 24.

    A preocupação é o acirramento da violência política com a aproximação das eleições – à exemplo do assassinato do petista Marcelo Arruda por um apoiador do presidente Bolsonaro em Foz do Iguaçu (PR), em julho deste ano.

    Em 25 de agosto, o TSE autorizou que mesários retenham os celulares e câmeras de eleitores no momento da votação para garantir o sigilo do voto. Levar esse tipo de equipamento à cabine de votação é proibido por lei.

    Na ocasião, Moraes pontuou que detectores de metais poderão ser utilizados excepcionalmente para fiscalização do uso do celular. O presidente do TSE foi seguido pelos demais ministros da corte.

    Estadão Conteúdo / Foto: TSE

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