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Toda pesso grávida tem garantida a estabilidade no emprego, prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo tendo sido admitida já gestante.
Entretanto, a advogada Glauce Fonçatti, especialista em direito trabalhista e sócia do Escritório Batistute Advogados, afirma que há uma discussão atual sobre os casos de descoberta da gestação durante o contrato de trabalho por prazo determinado, como o contrato de experiência, por exemplo. Nesses casos, como fica a estabilidade? A gestante pode ser demitida?
De acordo com Glauce, enquanto a legislação prevê a ausência de estabilidade nos contratos de trabalho por prazo determinado, principalmente quando o contrato de trabalho se encerra no prazo previsto, há entendimentos em sentido contrário.
“O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, tem garantido estabilidade às gestantes também nos contratos por prazo determinado, sob o argumento constitucional de proteção à maternidade e ao nascituro, principalmente se esse contrato for encerrado de forma antecipada”, afirma a especialista.
Prazo indeterminado
Já nos contratos de trabalho por prazo indeterminado, ou seja, sem prazo definido para encerrar, Glauce aponta que, “se a empresa demitir a gestante sem saber da gravidez e a gravidez for descoberta após a demissão, a empresa deverá reintegrar a funcionária ou, não sendo possível a reintegração, indenizá-la pelo período da estabilidade.”
Quanto à demissão de uma funcionária gestante, Glauce afirma ser possível quando a demissão for por justa causa, desde que muito bem fundamentada e comprovada pela empresa. “A regra geral é que gestante não pode ser demitida. Entretanto, é preciso haver o bom senso de que, mesmo gestante e portadora da estabilidade, a funcionária grávida deve cumprir com seus deveres junto à empresa normalmente, desde que essa função não provoque risco à sua gravidez. Mas, se a gestante for negligente, desidiosa, insubordinada ou causar algum prejuízo à empresa, ela poderá ser demitida por justa causa.”
Além disso, a gestante tem a liberdade de pedir demissão. “Mas, é preciso que essa rescisão seja homologada pelo sindicato ou por alguma autoridade competente, sob pena de ser declarada inválida”, ressalta Glauce. Em todo caso, segundo a advogada, é preciso haver bom senso de ambos os lados. “Quando há bom senso, ninguém se prejudica e todos trabalham em harmonia.”
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