Aposentadoria especial do dentista

Os dentistas possuem direito a aposentadoria especial, ou a conversão de período especial em comum. Entenda como isso funciona.

  • Por Karen Jobim

    Os dentistas possuem direito a aposentadoria especial, ou a conversão de período especial em comum, por estarem expostos à insalubridade, sendo esse um direito garantido aos profissionais que, diariamente, são submetidos a agentes biológicos.

    A aposentadoria especial do dentista exige 25 anos de atividade insalubre, tendo sido mantida pela reforma da previdência. No entanto, é preciso verificar se foram alcançados os requisitos antes de 12/11/2019, data em que foi publicada a reforma da Previdência, para obter a opção do direito adquirido.

    Após a entrada da Reforma da Previdência tornou-se mais difícil obter o benefício aposentadoria especial. Isso porque, além de exigir idade mínima de 60 anos, não é mais possível converter o período trabalhado após 13/11/2019 de especial em comum.

    Para tornar menos rígidas as regras permanentes para a concessão da aposentadoria especial, a reforma trouxe também regras de transição:

    – Regra dos pontos

    Na regra de transição dos pontos, deverá o dentista somar a idade e o tempo de contribuição para atingir a soma de 86 pontos.

    Nesse caso, ou a idade deve ser superior a 60 anos, ou o tempo de contribuição deverá ser maior. Pois 25 + 60 = 85, ou seja, não alcança os 86 pontos necessários.

    – Regra da Idade

    A regra da idade é uma segunda opção para obter a Aposentadoria Especial de dentista após a reforma, e define 60 anos de idade como idade mínima, além dos 25 anos de contribuição em atividade especial devidamente comprovada.

    Além dos requisitos para obtenção de Aposentadoria Especial, a Reforma da Previdência também trouxe alterações no cálculo da média dos salários de contribuição.

    Se antes a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria era calculada com base em 80% da média dos maiores salários de contribuição, hoje será conforme a média de 100% de todos os salários.

    Isto significa que os salários menores, antes descartados do cálculo, passam a ser considerados no contexto pós-reforma do INSS.

    Ainda, no mês de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 709 decidiu que, o dentista que se aposentar de forma especial não poderá continuar trabalhando em função que exponha sua saúde a risco.

    Assim, após a aposentadoria especial, o dentista poderá trabalhar desde que não se exponha de forma habitual e permanente ao risco.

    Foto: Freepik

    Foto Karen Jobim

    Siga a Karen Jobim no Instagram:
    @Kajobim

    Comentários estão fechados.